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PSD indica Carlos Moedas e Pinto Balsemão para Conselho de Estado

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O PSD indicou hoje o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, e novamente o seu militante número um, Francisco Pinto Balsemão, para o Conselho de Estado.

Esta informação foi avançada à Lusa por fonte oficial da direção da bancada social-democrata. A mesma fonte adiantou que se trata de uma lista conjunta de PSD, PS e Chega.

O PS propôs o seu secretário-geral, Pedro Nuno Santos, e o presidente do partido, Carlos César, enquanto o Chega indicou o seu líder, André Ventura.

Na anterior legislatura, quando Rui Rio era ainda presidente do PSD, os sociais-democratas tinham indicado para este órgão o economista e antigo ministro das Finanças Miguel Cadilhe e o antigo primeiro-ministro e fundador do partido Francisco Pinto Balsemão, que se manterá.

Já Carlos Moedas, autarca de Lisboa e que encabeçou a lista ao Conselho Nacional da direção do atual presidente do PSD, Luís Montenegro, será a novidade dos sociais-democratas no órgão de consulta de Marcelo Rebelo de Sousa.

As eleições para os cinco membros a indicar pela Assembleia da República para o Conselho de Estado, órgão de consulta política do Presidente da República, estão marcadas para quarta-feira no parlamento, sendo o apuramento por método de Hondt.

Na anterior legislatura, foram eleitos os cinco representantes propostos por PS e PSD numa lista conjunta (Manuel Alegre, Carlos César, Sampaio da Nóvoa, Francisco Pinto Balsemão e Miguel Cadilhe) e o Chega apresentou uma lista alternativa, mas que não conseguiu ter nenhum eleito.

Caso se repetisse agora um acordo apenas envolvendo o PS e o PSD, o Chega, através de lista própria, conseguiria mesmo assim, com elevada probabilidade, eleger um dos cinco nomes para o Conselho de Estado, porque a sua bancada possui atualmente mais de um quinto dos deputados.

Nos termos da Constituição, o Conselho de Estado, inclui "cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura".