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Madeira

Educadores de Infância com pré-aviso de greve para 2 de Julho

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O Sindicato dos Professores da Madeira deu nota, hoje, de um Pré-Aviso da Greve, para o dia 2 de Julho de 2024, abrangendo todos os docentes dos estabelecimentos públicos colocados no grupo de recrutamento 100 (educadores de infância), independentemente de estarem a exercer funções noutros grupos de recrutamento, com incidência em todo o serviço, entre as zero e as vinte e quatro horas.

“Desde a década de 90, a Secretaria Regional de Educação tem optado por definir um calendário escolar para a Educação de Infância alargado, prolongando-o até meados de Julho. No entanto, nos últimos anos, alongou-o ainda mais, já que tem fixado o seu início nos primeiros dias de Setembro. Tal opção é justificada pela tutela com razões de ordem social, nomeadamente a necessidade de se prestar apoio às famílias, nos períodos em que os pais estão a trabalhar. Evidentemente, o Sindicato dos Professores da Madeira partilha desta preocupação da tutela, mas não aceita que a resposta a essa necessidade social seja dada pelos educadores e através do prolongamento do calendário escolar da educação de infância”, lê-se na informação à comunicação social.

Na verdade, continua o SPM, salvo a resposta de âmbito social, um calendário escolar a começar no início de Setembro e a terminar em meados de Julho, com curtíssimas pausas no Natal e Páscoa, não tem qualquer vantagem.

“Assim, o Sindicato dos Professores da Madeira considera que a preocupação excessiva da tutela com o apoio às famílias compromete o desenvolvimento das crianças; dificulta a organização das escolas, nomeadamente as atividades de avaliação, preparação e planificação das atividades letivas, e põe em causa os princípios elementares do exercício da profissão docente”.

Mais, aponta o Sindicato, “a RAM é a única região do país que sobrepõe a resposta social às razões de ordem pedagógica e organizacional, como se pode ver pelos calendários dos Açores e do continente. (…) Dado não estarem em causa “serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis” (art.º 397.º LGTFP), o Sindicato dos Professores da Madeira considera não ser necessário assegurar a prestação de quaisquer serviços mínimos indispensáveis à satisfação daquelas necessidades, pelo que não apresenta definição de serviços mínimos”.