Será que a Polícia Municipal de Cristina Pedra é a mesma de Miguel Gouveia?
A proposta para a criação da Polícia Municipal do Funchal, anunciada ontem pela presidente da Câmara, Cristina Pedra, suscitou uma série de reacções, tanto de políticos como de cidadãos. Muita gente, incluindo autarcas socialistas da oposição municipal, recordaram que o anterior executivo camarário, da coligação ‘Confiança’, liderada pelo PS e por Miguel Silva Gouveia, já tinha lançado a ideia da Polícia Municipal, mas que nessa altura a sua proposta foi ‘chumbada’ pelo PSD. Nas caixas de comentários das notícias online ‘choveram’ observações de pessoas a criticar o actual executivo camarário da coligação ‘Funchal Sempre à Frente’ por apresentar a medida como “a salvação da cidade” quando “a mesma” foi “chumbada pelo PSD” quando foi proposta pela coligação ‘Confiança’. O próprio PS-Funchal divulgou uma nota com, o título “Cristina Pedra cumpre medida do PS de criação da Polícia Municipal do Funchal”. Mas será que as duas propostas de criação da Polícia Municipal são equiparadas?
Foi a vereação presidida por Paulo Cafôfo quem pela primeira vez falou na ideia de criação da Polícia Municipal do Funchal. Foi no final de 2016 e o objectivo seria resolver lacunas em diversas áreas de actuação da autarquia, nomeadamente no âmbito da fiscalização municipal, vigilância de espaços públicos e regulação de trânsito.
Todavia, em Fevereiro de 2019, a ideia da criação da Polícia Municipal foi travada na Assembleia Municipal do Funchal, onde a oposição tinha maioria, tendo sido aprovada uma resolução do PSD para o “abandono imediato” do projecto. Tal resolução contou com os votos favoráveis dos deputados do PSD, CDS, PCP, PTP e MPT, votos contra dos deputados da coligação Confiança (PS, BE e PDR) e abstenções dos representantes do ‘Nós, Cidadãos’ e JPP. Nessa altura, João Paulo Marques (PSD) classificou a proposta da Polícia Municipal como “um devaneio do senhor presidente da Câmara” e “um assalto organizado aos bolsos de quem vive e trabalha” no Funchal.
O modelo proposto pela anterior vereação, primeiro presidida por Paulo Cafôfo e depois por Miguel Silva Gouveia, era o de uma Polícia Municipal Administrativa, semelhante ao implementado em cidades como Leiria, Portimão, Guarda, Cascais, Ponta Delgada, Albufeira ou Matosinhos. Seriam admitidos 50 agentes, integrados na Divisão de Fiscalização e fariam parte dos quadros da administração local, nas carreiras de técnico superior de polícia municipal e a carreira de polícia municipal. Os fiscais municipais poderiam transitar para a polícia municipal desde que cumprissem algumas condições, como a frequência de um curso de formação profissional ministrado conjuntamente pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica e pela Escola Prática de Polícia. Teriam fardas e viaturas com identificação própria. Cumpririam muitas das funções dos actuais fiscais municipais mas não só: verificação do cumprimento dos regulamentos e legislação em feiras e mercados fixos e ocasionais que se realizam no concelho; mobiliário urbano, esplanadas, publicidade; fiscalização não técnica de obras, alteração, demolição e conservação de escassa relevância urbanística; vigilância de espaços públicos e circundantes de escolas; intervenção em programas de prevenção; vigilância de edifícios e equipamentos públicos municipais; detenção e entrega imediata à autoridade judiciária ou a entidade policial, dos suspeitos de crime; fiscalização dos serviços nos parques tarifados e cumprimento do Código de Estrada.
Já a Polícia Municipal proposta pela actual vereação, que foi primeiro presidida por Pedro Calado e agora por Cristina Pedra, segue o modelo de Lisboa e Porto. Exercem as funções das polícias municipais, mas têm pendor de segurança. Tanto assim é que o seu corpo de agente é constituído exclusivamente por pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública” (PSP). A mobilidade para os serviços da polícia municipal é feita na modalidade de colocação por convite e a nomeação é efectuada em comissão de serviço por três anos, renováveis até ao limite de nove anos. Estes polícias municipais têm direito à remuneração, suplementos e demais abonos em vigor da PSP, a que acresce um suplemento especial no valor de 280 euros por mês.
Em suma, há funções desempenhadas pelas várias polícias municipais que são comuns, mas os estatutos e carreiras dos respectivos efectivos são muito diferentes. Não se pode considerar, pois, que o actual executivo camarário veio propor o mesmo tipo de Polícia Municipal proposto pela anterior vereação e que foi rejeitado pela Assembleia Municipal.