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Tribunal Arbitral do Desporto nega competência em reordenar a classificação da II Liga

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O Tribunal Arbitral do Desporto veio a público, através de um comunicado, esclarecer a sua decisão de dar razão ao Nacional no caso do jogo com o Leixões e que, no entender dos responsáveis  do Nacional, vai permitir que o clube alvinegro conquiste os três pontos do jogo com o Leixões e consequentemente seja o novo campeão da II Liga, título esse que, contudo, já foi conquistado pelo Santa Clara e, inclusive, já recebeu a taça de campeão. Ora, o TAD esclarece que a decisão tomada apenas foi uma revogação da decisão disciplinar tomada anteriormente pelo Conselho de Disciplina da FPF, que deu razão ao Leixões. As questões da classificação não são, segundo o TAD, da responsabilidade e competência do Tribunal Arbitral do Desporto

Eis, na íntegra, o comunicado do TAD

 “Relativamente ao acórdão do TAD proferido na ação arbitral proposta pelo Clube Desportivo Nacional Futebol SAD contra a Federação Portuguesa de Futebol, perante notícias inexatas que vêm sendo divulgadas quanto ao objeto, efeitos e real alcance da decisão do Colégio Arbitral, impõe-se o seguinte esclarecimento:

1. O processo arbitral visou exclusivamente apreciar a legalidade da decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol que no exercício das suas competências entendeu não sancionar a Leixões Sport Clube Futebol -SAD pela utilização de um seu jogador na partida com o Clube Desportivo Nacional Futebol SAD, não obstante esse jogador se encontrar prévia e automaticamente suspenso por acumulação de cartões amarelos.

2. No acórdão proferido por unanimidade pelo Colégio Arbitral julgou-se que a utilização do jogador violou as normas regulamentares aplicáveis, e, em consequência, revogou-se a decisão disciplinar tomada pelo Conselho de Disciplina da Federação demandada.

3. O Colégio Arbitral não determinou, por não ter o poder nem o dever de determinar, qualquer reordenação da classificação da Liga Portugal 2.

4. Porém, no âmbito do seu poder jurisdicional e em cumprimento de dever de garantir a legalidade, o Colégio Arbitral, na estrita observância da lei (em particular do disposto no n.º 5 do artigo 95.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, aplicável nos termos da Lei do TAD), para além da revogação da decisão tomada em sede disciplinar, determinou que a decisão sancionatória que o Conselho de Disciplina da FPF venha a tomar na sequência da decisão do TAD, se ou quando transitada em julgado, tem de se enquadrar na interpretação do Regulamento feita no próprio processo. Pág. 2/2

5. Assim, só ao Conselho de Disciplina da FPF compete sancionar a Leixões SAD em conformidade com a interpretação do regulamento em causa que consta, devidamente fundamentada, da decisão do Colégio Arbitral, sendo o TAD alheio às consequentes decorrências no quadro competitivo”.

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Andreia Correia , 11 Junho 2024 - 09:36