Governo ameaçava deixar ‘às escuras’ quem não pintasse as casas, há 29 anos
Recorde a edição de 9 de Maio de 1995, neste ‘Canal Memória’
Foi há 29 anos que o Governo Regional ‘apertou o cerco’ à concretização do Decreto Legislativo Regional n.º 16/ 93, que pretendia acabar com edifício inacabados. A pintura e a cobertura eram as principais preocupações.
O Governo Regional oferecia apoios para que a população conseguisse concluir as suas casas. A prestação de serviços de electricidade, água e telefone apenas era possível se houvesse um documento oficial a comprovar que a casa estava pintada ou caiada e que possuía cobertura.
A Câmara Municipal de Santa Cruz, por exemplo, enviou cartas para as casas em questão, lembrando a necessidade de dar cumprimento à lei, pelo que deveriam ser tomadas medida para proceder à pintura dos imóveis. “Segundo apurámos, a intenção dos governantes é de acabar também com as ligações provisórias para obras e que depois se tornam definitivas, sem que os edifícios em causa apresentem as condições pretendidas pelos técnicos ambientais. A solução encontrada para o problema é simples: os fornecimentos terão o seu termo na data fixada no alvará para a conclusão das obras. Dois anos após qualquer ligação provisória de electricidade, água e telefone, sem que seja requerida a celebração de contrato, as entidades fornecedoras solicitarão obrigatoriamente informações às câmaras municipais sobre o ponto de situação de execução da obra, procedendo, se necessário, à cessação imediata dos fornecimentos”, dava conta o DIÁRIO.