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Madeira

Detidos da ‘Operação Rota do Viajante II’ deram entrada no Tribunal do Funchal

Arguidos já não deverão viajar para o continente. Greve dos funcionários judiciais e prazos legais para primeiro interrogatório judicial terão levado à alteração de planos

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Foto Andreína Ferreira

Os quatro indivíduos ontem detidos na Região pela Polícia Judiciária no âmbito da ‘Operação Rota do Viajante II’, suspeitos de terem embolsado indevidamente mais de meio milhão de euros em subsídios através de viagens ‘fantasma’ já não deverão embarcar para o continente.

Os arguidos, que pernoitaram no Estabelecimento Prisional do Funchal, na Cancela, aguardavam indicação para embarcar no avião militar que inicialmente estaria previsto deslocar-se à Região durante o dia de hoje. Contudo, houve uma alteração de planos e os detidos foram encaminhados, a meio da tarde, em duas carrinhas celulares da Guarda Prisional, para o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira.

Segundo apurou o DIÁRIO, a decisão teve em conta a greve dos funcionários judiciais e a necessidade de cumprir os prazos legais para a audição dos arguidos em primeiro interrogatório. Nesse sentido, os procedimentos de identificação tiveram início esta tarde na Comarca da Madeira e os arguidos já não deverão ser encaminhados para o Tribunal de Loures.

Ao que tudo indica, os indivíduos só deverão ser ouvidos amanhã em primeiro interrogatório judicial no Tribunal do Funchal.

Os cinco arguidos, com idades entre os 23 e os 55 anos, (um dos quais já cumpre prisão preventiva), suspeitos da prática de fraude ao Estado, foram detidos no âmbito do subsídio social de mobilidade, na sequência de 71 mandados de busca e apreensão, domiciliárias e não domiciliárias, cumpridos por dezenas de inspectores da PJ em Lisboa, Loures e na Região Autónoma da Madeira (RAM), designadamente nos concelhos do Funchal, Santa Cruz e Câmara de Lobos.

Durante as diligências, foram recolhidos elementos probatórios, a fim de consolidar a investigação em curso à prática dos crimes de associação criminosa, burla qualificada, falsificação ou contrafação de documentos e branqueamento de capitais. A PJ está convicta de que “as condutas que os integram são consideradas criminalidade altamente organizada”.

A investigação apurou que os arguidos, com o objetivo de obterem avultados proveitos económicos ilegítimos, decidiram desenvolver um esquema criminoso com o objetivo de obterem lucros ilegítimos através do subsídio social de mobilidade, relacionados com centenas de viagens inexistentes, no valor global de reembolsos indevidos superior a meio milhão de euros Gabinete de Imagem e Comuncação da Polícia Judiciária

Segundo explicou ontem a PJ em comunicado, “o plano passava pela angariação de residentes da RAM, a quem eram fornecidos documentos necessários ao levantamento deste subsídio e previamente falsificados, como passagens áreas, bilhetes e reservas, facturas e recibos, que, acompanhados por elementos da rede criminosa, apresentavam documentação forjada em estações dos CTT do continente e, assim, recebiam o reembolso pago pela Estado”.

Foi assim desmantelada uma associação criminosa que “demonstrava elevados índices de organização, com diferentes níveis hierárquicos, sendo composta por falsificadores, recrutadores/angariadores e controladores”.

Além da recolha de prova material e documental relacionada com a prática criminosa em investigação, a PJ efectuou 40 inquirições de testemunhas.

A investigação está, porém, longe de estar terminada. “A PJ, no inquérito dirigido pelo DIAP de Loures, prosseguirá a investigação, após análise da prova recolhida, visando o apuramento integral de todas as condutas criminosas”, sublinha.

As operações policiais desenvolvidas nos últimos 5 anos, visando desmantelar redes criminosas dedicadas à utilização fraudulenta do subsídio social de mobilidade nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, detectaram um valor global de fraude aos cofres do Estado superior a 6 milhões de euros.

A PJ enaltece “o papel decisivo e a colaboração da Força Aérea Portuguesa, cujo apoio foi crucial à salvaguarda da integridade da investigação, na montagem operacional do dispositivo humano e logístico, no transporte dos arguidos detidos e da prova apreendida, no prazo legal para apresentação daqueles”.