Dar sangue, o que deve saber
É habitual
existir campanhas a apelar aos cidadãos que dêem sangue. Muitos hospitais têm
necessidade de equilibrar os seus stocks e por isso nunca é demais ter
informação sobre o procedimento de dar sangue. Pode, efectivamente, salvar
vidas.
Segundo o Serviço Regional de Saúde dar sangue é um acto seguro e simples.
Durante a dádiva não existe nenhuma possibilidade de contrair qualquer doença,
pois todo o material utilizado é estéril e descartável e usado uma única vez,
assegura o SESARAM.
Antes de efectuar a dádiva, o doador é atendido por um médico do serviço de Sangue, que vai realizar uma entrevista confidencial, para avaliar as condições de saúde e descartar qualquer aspecto que o impeça de doar. A principal preocupação é preservar a saúde do dador e garantir uma transfusão segura para os doentes que dela precisem.
Pode dar sangue quem esteja em bom estado de saúde, tenha hábitos de vida saudáveis, peso igual ou superior a 50 kg e idade compreendida entre os 18 e os 65 anos.
O sangue doado é rapidamente reposto pelo nosso organismo.
Todo o processo da dádiva demora em média 45 a 60 minutos. O volume de
sangue extraído (450 ml) é recuperado duas horas após a colheita. No fim da
colheita é oferecida ao dador uma refeição ligeira.
É aceitável um intervalo mínimo de 2 meses entre dádivas
desde que não se ultrapasse as 3/4 colheitas de sangue no período de 12 meses,
para mulher e homem, respectivamente.
São necessários cuidados especiais após a dádiva?
Segundo o Instituto Português de Sangue poderá voltar à sua ocupação normal. Contudo, estão identificadas algumas actividades profissionais que requerem uma atenção particular, designadamente: paraquedistas, condutores de transportes públicos e veículos pesados, mergulhadores, escaladores, trabalhadores em andaimes e instalações eléctricas, mineiros, devem aguardar um período mínimo de 12 horas para reiniciar a actividade.
- Passatempos e desportos perigosos não devem ser realizados no dia da dádiva;
- Pilotos de aviação devem aguardar 24 a 72 horas para reiniciar a actividade viagens: repouso de 6 horas após a dádiva, antes de uma viagem superior a 100 Km a conduzir;
- Controladores de tráfego aéreo devem aguardar pelo menos 12 horas até retomarem a sua actividade profissional (The Civil Aviation Authority guidelines (AIC 97/2004);
Se preenche os requisitos e
quiser ajudar a salvar vidas deve contactar o Serviço de Sangue do Hospital Dr.
Nélio Mendonça, através do 291 705 752.
As colheitas estão a ser realizadas de segunda a sexta-feira, entre as 8:30h e
as 13:00h e sábado das 8:30h às 12:30h.
Direitos do dador
Segundo o Decreto Legislativo Regional 16/2015/M, os dadores de sangue têm os seguintes direitos.
O dador tem direito:
a) Ao respeito e salvaguarda da sua integridade física e mental;
b) A receber informação precisa, compreensível e completa sobre todos os aspetos relevantes relacionados com a dádiva de sangue;
c) A não ser discriminado em razão da sua ascendência, sexo, origem étnica, religião, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual; 29 de dezembro de 2015 Número 204 S - 3
d) À confidencialidade e à proteção dos seus dados pessoais, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da legislação em vigor;
e) Ao reconhecimento público;
f) À isenção das taxas moderadoras e a prioridade no acesso às prestações do Sistema Regional de Saúde, nos termos da legislação em vigor;
g) A ausentar-se das suas atividades profissionais, de formação ou em programas ocupacionais, a fim de dar sangue, pelo período consecutivo de dois dias, sem quaisquer perdas de direitos ou regalias do trabalhador dador, podendo o médico determinar o alargamento do período até à retoma da atividade normal, quando a situação clínica assim o exija, desde que devidamente justificado;
h) Ao seguro do dador;
i) À acessibilidade gratuita ao estacionamento dos estabelecimentos do Sistema Regional de Saúde, aquando da dádiva de sangue;
j) A transporte adequado desde a sua procedência até ao estabelecimento, assim como o respetivo regresso, sempre que forem convocados para prestar dádiva de sangue;
k) A uma refeição ligeira, após cada dádiva de sangue;
l) Ao internamento gratuito nas unidades de saúde do Sistema Regional de Saúde, o qual é extensível ao seu cônjuge ou a quem com ele conviva em condições análogas, ascendentes ou descendentes que vivem na sua dependência económica;
m) Redução em 50 % relativamente à diferença de preço do quarto particular em internamento nas unidades de saúde do Sistema Regional de Saúde, e o preço do internamento em enfermaria;
n) Consultas médicas gratuitas nas unidades de saúde do Sistema Regional de Saúde, bem como aos meios de diagnóstico e terapêutica que forem fornecidos nesses estabelecimentos;
o) A visitar doentes internados nas unidades de saúde do Sistema Regional de Saúde, fora do horário estabelecido, mediante informação do diretor do serviço de ImunoHemoterapia, desde que haja razão justificativa de ordem familiar;
p) A ter prioridade relativamente aos demais utentes, na admissão aos lares oficiais de 3.ª idade, sob a tutela da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e da Inclusão Social, de acordo com as disponibilidades e condicionalismos existentes.
2 - Os direitos nas alíneas l), m), n), o) e p) do número anterior serão atribuídos ao dador inscrito oficialmente e que complete, pelo menos, quatro dádivas no período de dois anos.
3 - Não perde os direitos consagrados no n.º 1 o dador que: a) Esteja impedido definitivamente, por razões clínicas, ou por limite de idade, e tenha efetuado o mínimo de 10 dádivas, nos últimos cinco anos; b) Por razões clínicas devidamente comprovadas, ou por motivos que lhe não sejam imputáveis, venha a encontrar-se temporariamente impedido da dádiva, e desde que tenha efetuado o mínimo de 10 dádivas, nos últimos cinco anos.
4 - Para a avaliação da elegibilidade do dador, os serviços de sangue dispõem de local que garanta a privacidade da entrevista. 5 - Perde o direito aos benefícios o dador que interrompa, sem motivo justificado e por mais de 24 meses, a dádiva de sangue. 6 - A frequência de dádiva do dador deixa de ser obrigatória a partir da data em que o mesmo completar 60 anos de idade.