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Investigação Judicial Madeira

Arguidos e advogados não foram notificados da decisão de recurso do MP

Defesa não reconhece qualquer alteração de factos no processo que fundamente a alteração das medidas de coacção e estranha o 'timing' da acusação

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Foto Arquivo

Os três arguidos do processo de alegada corrupção na Madeira, tal como os respectivos advogados, não foram notificados da decisão do Ministério Público (MP) em recorrer das medidas de coacção aplicadas.

A informação foi confirmada pelo DIÁRIO junto dos mandatários que estão neste momento a avaliar os procedimentos a adoptar na sequência da decisão que tiveram hoje conhecimento através da comunicação social.

A defesa dos arguidos Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia estranha o facto de a notícia ter vindo a público num momento político particularmente sensível - a três semanas das eleições regionais e a uma do início da campanha - e não vislumbram quaisquer novos factos que constem do processo e que fundamentem um pedido de alteração das medidas de coacção.

Por outro lado, detectaram irregularidades no processo do DCIAP, nomeadamente referências a empresas de construção civil indicadas pela acusação como tendo sido adjudicatárias em obras públicas da 1.ª fase do Hospital Central e Universitário da Madeira, quando na verdade não foram.

Neste momento, recorde-se, os três arguidos aguardam os termos do processo com medidas de coacção não privativas de liberdade. O Termo de Identidade e Residência foi decretado no seguimento de 21 dias de interrogatórios judiciais, com os suspeitos sob detenção, e decorre da análise jurídica ao longo inquérito que envolveu uma larga operação de buscas, decidindo o juiz que não havia corrupção, nem muito menos fortes indícios dos crimes imputados aos arguidos.

Porém, o MP contra-ataca. Segundo o Expresso, o MP vem solicitar a revisão das medidas de coacção, pedindo ao tribunal que imponha, nomeadamente, a proibição de contactos entre os três arguidos e que estes sejam impedidos de viajar para o estrangeiro. Para tal sustenta que o juiz que decretou as medidas de coação fez uma incorrecta apreciação das provas apresentadas. 

Segundo o Expresso, o entendimento do MP é o de que “todos os perigos que se verificavam aquando da realização do primeiro interrogatório continuam a verificar-se, muito embora em vertentes menos intensas, podendo as exigências cautelares que o caso demanda ser satisfeitas com a aplicação de medidas de coação (...) não privativas da liberdade”.

Num recurso com 300 páginas, o MP sublinha várias vezes que Pedro Calado faltou à verdade, durante a mega-operação de buscas e em vários momentos.

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