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Investigação Judicial Madeira

Processo judicial na Madeira entre as razões da carta de 50 personalidades sobre Justiça

Foto Helder Santos/Aspress
Foto Helder Santos/Aspress

O Ministério Público (MP) é o principal alvo de uma carta de 50 personalidades portuguesas, que exigem em formato de manifesto uma reforma da Justiça para, como referem, colocar um ponto final ao "poder sem controlo" dos magistrados, devido aos "graves abusos na utilização de medidas restritivas dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos", de que foram exemplos recentes os processos que levaram às demissões de António Costa como primeiro-ministro, e de Miguel Albuquerque como presidente do Governo Regional da Madeira, ambos levando a eleições antecipadas.

Rui Rio, ex-líder do PSD e autarca do Porto, um dos alvos de investigações do MP, "os ex-presidentes do parlamento Augusto Santos Silva, Ferro Rodrigues e Mota Amaral, os anteriores líderes do PSD e do CDS, Rui Rio e Francisco Rodrigues dos Santos, os ex-ministros Leonor Beleza, David Justino, Fernando Negrão, António Vitorino, José Vieira da Silva, António Barreto, Correia de Campos, Alberto Costa, Pinto Ribeiro, Maria de Lurdes Rodrigues, o ex-presidente do Tribunal Constitucional João Caupers. O almirante Melo Gomes e general Pinto Ramalho, o ex-governador do Banco de Portugal Vitor Constâncio e a juíza-conselheira Teresa Pizarro Beleza, subscrevem o documento, tal como Isabel Soares, Manuel Sobrinho Simões, Álvaro Beleza e os sociais-democratas Paulo Mota Pinto, André Coelho Lima e Pacheco Pereira", são outros dos 50 signatários, segundo os jornais.

De acordo com vários órgãos de comunicação social portuguesa, entre as quais CNN, SIC Notícias e Expresso, que tiveram acesso à carta dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República e ao Governo, e a todos os partidos políticos com assento parlamentar a tomarem as iniciativas necessárias para a concretização de uma reforma no sector da Justiça.

Os signatários do manifesto que reclama a "forma perversa de atuar, com contornos mais políticos do que judiciários", nomeadamente alegando uma prestação "inconcebível" do MP, que continua sem ouvir o ex-primeiro-ministro a propósito da 'Operação Influencer'. Também Miguel Albuquerque continuará sem ser ouvido, mais de 3 meses após ter sido constituído arguido no caso que levou à megaoperação da PJ na Madeira em 24 de Janeiro deste ano.

Os signatários "instam o Presidente da República, a Assembleia da República e o Governo, bem como todos os partidos políticos nacionais a tomarem as iniciativas necessárias para a concretização de uma reforma no setor da Justiça, que, respeitando integralmente a independência dos tribunais, a autonomia do Ministério Público e as garantias de defesa judicial, seja inequivocamente direcionada para a resolução dos estrangulamentos e das disfunções que desde há muito minam a sua eficácia e a sua legitimação pública", lê-se.

Segundo a SIC Notícias, no texto dizem que "a Justiça funciona quase inteiramente à margem de qualquer escrutínio ou responsabilidade democráticos, apesar de ser constitucionalmente administrada em nome do Povo", salientando que "o sentimento de impunidade que a ineficácia do sistema, por si só, já transmite para a sociedade, é, assim, agravado pelo défice dos mecanismos de avaliação interna existentes e pela falta de mecanismos de escrutínio externo descomprometido com o próprio aparelho judiciário".

E continuam: "A prolongada passividade perante esta iníqua realidade permitiu que tivéssemos atingido o penoso limite de ver a ação do Ministério Público gerar a queda de duas maiorias parlamentares resultantes de eleições recentes, apesar de, em ambos os casos, logo na sua primeira intervenção, os tribunais não terem dado provimento e terem mesmo contrariado a narrativa do acusador. A agravar a situação, o país continuou a assistir ao inconcebível, quando, tendo decorrido longos cinco meses entre o primeiro-ministro se ter demitido, na sequência do comunicado da PGR, e a sua cessação de funções, o Ministério Público nem sequer se dignou informá-lo sobre o objeto do inquérito nem o convocou para qualquer diligência processual. Além de consubstanciarem uma indevida interferência no poder político, estes episódios também não são conformes às exigências do Estado de Direito democrático."

E referem "as recorrentes quebras do segredo de justiça, com a participação ativa de grande parte da comunicação social" que "dão azo a julgamentos populares, boicotam a investigação e atropelam de forma grosseira os mais elementares direitos de muitos cidadãos, penalizando-os cruelmente para o resto das suas vidas, mesmo quando acabam judicialmente inocentados", lamentando que "um regime que aceita essa forma de proceder perde uma parte significativa da sua autoridade moral perante aqueles de quem se quer distinguir em termos éticos e de respeito pelos Direitos Humanos. A violação das regras constitucionais da investigação penal é realmente um problema de regime".

Sobre a investigação penal, acrescentam os "graves abusos na utilização de medidas fortemente restritivas dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, designadamente com a proliferação de escutas telefónicas prolongadas, de buscas domiciliárias injustificadas e, mesmo, de detenções preventivas precipitadas e de duvidosa legalidade", cita a SIC Notícias. "As montagens do já habitual espetáculo mediático, nas intervenções do Ministério Público contra agentes políticos, a par da colocação cirúrgica de notícias sobre investigações em curso, têm confundido intencionalmente a árvore com a floresta, formatando a opinião pública para a ideia de que todos os titulares de cargos públicos são iguais e que todos são corruptos até prova em contrário", frisam ainda.

Os signatários apontam também alguns passos para melhorar o actual sistema, nomeadamente "instituir e fazer aplicar exigências de ponderação, rigor, proporcionalidade e concreta fundamentação, quer na abertura da investigação penal, quer no uso dos meios de investigação especialmente intrusivos como as escutas e as buscas domiciliárias, bem como na sua revisão periódica, fazendo prevalecer desde o início o princípio constitucional da presunção de inocência".