Faltam sensivelmente duas horas para o fim do dia de reflexão e daí que talvez tivesse notado que hoje não se falou de campanha eleitoral, nem de partidos ou de candidatos em tudo o que é órgão de comunicação mas pode falar-se de eleições no Facebook, no Instagram, no WhatsApp, nos cafés, nas ruas…aí as eleições continuam a existir.
Esta é uma regra que decorre de uma lei com quase 50 anos, e que muitos eleitores consideram já não fazer muito sentido, ainda que países como Itália, Espanha ou França continuem a cumprir o modelo ao contrário do que acontece no norte da Europa, em países como a Suécia, a Irlanda ou o Reino Unido.
O objectivo último da sua regulamentação “é portanto, por um lado, evitar que a pressão sobre o eleitorado exceda os níveis toleráveis para o exercício da sua livre escolha e, por outro, limitar, com base no princípio da igualdade, o poder excessivo de certos concorrentes”. É o que define O artigo 92.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República
Jorge Miranda, o pai da constituição, já afirmou que “existe suficiente experiência eleitoral em Portugal para já não se justificar. Ainda por cima, havendo agora a possibilidade do voto antecipado. É contraditório haver pessoas que votam em plena campanha eleitoral e outras que só votam depois do tal dia de reflexão”.
O constitucionalista complementou: “Realmente, em 75 e 76, justificava-se o dia de reflexão por ser um período muito agitado e de grande perturbação. Hoje, vivemos uma fase de estabilidade e tranquilidade e, por isso, acho que não se justifica”.
Na verdade, em Portugal, o dia de reflexão não passa de uma expressão popular. Aquilo que a lei consagra é o início e o fim da campanha: termina às 24 hora da antevéspera, do dia das eleições. A partir daí são proibidos qualquer acção de propaganda ou qualquer apelo ao voto.
Foi já nos anos 80 que o conceito foi alterado, devido a um parecer da Comissão Nacional de Eleições, que alargou a proibição a "notícias, reportagens ou entrevistas", de forma a evitar que um ou outro partido pudesse ser beneficiado.
Perguntas frequentes:
A lei proíbe a realização de eventos na véspera e no dia da eleição? Não. Porém, é necessário ter em consideração o seguinte:
- É proibido fazer propaganda por qualquer meio na véspera e no dia da eleição;
- Não pode haver aproveitamento dos eventos festivos ou outros, no sentido de serem entendidos como propaganda eleitoral;
- Em eventos que impliquem a deslocação de eleitores para fora dos locais em que estejam recenseados devem criar-se condições para que estes possam votar;
- É proibido perturbar o regular funcionamento das assembleias de voto, o que pode implicar que um evento se realize em local distante das mesmas;
- É proibida a caça no dia da eleição.
Os candidatos podem participar em evento que se realize na véspera e/ou no dia da eleição?
Podem participar. Porém, não devem assumir uma posição de relevo na realização dos eventos, nem podem praticar quaisquer atos que, direta ou indiretamente, possam ser entendidos como propaganda eleitoral ou contribuir, de alguma forma, para que outrem os pratique.
É permitida a participação de titulares de cargos públicos nos eventos que se realizem na véspera e/ou no dia da eleição?
Sim, porém, deve ser adotado um comportamento de total distanciamento face à eleição e às candidaturas.
Pode realizar-se uma inauguração promovida por uma entidade pública na véspera ou no dia da eleição?
Não, pois a inauguração é um evento que pode ser entendido como propaganda eleitoral.
Pode realizar-se um evento no interior ou junto da assembleia de voto?
Não.
Pode realizar-se uma procissão no dia da eleição?
Sim. A realização de procissão no dia da eleição não é proibida, devendo, porém, rodear-se dos cuidados necessários de modo a não prejudicar o normal funcionamento da assembleia de voto.
Pode realizar-se uma prova ou evento desportivo na véspera e/ou no dia da eleição?
Sim. Porém, a sua realização não deve colocar em causa o exercício do direito de voto por parte dos participantes.
É permitido o lançamento de foguetes ou quaisquer fogos de artifício no dia da eleição?
Sim, desde que sejam cumpridas as regras legais inerentes a essa atividade.
É permitida a caça no dia da eleição?
Não. A caça é proibida nos termos do nº 4 do artigo 89º do DL nº 201/2005, de 24 de novembro.