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Visita papal amnistiou 14 sanções a juízes

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Foto Arquivo/LUSA

A visita do papa Francisco a Portugal em 2023 levou à amnistia de 14 sanções a juízes, segundo dados oficiais relativos a 2023, ano que registou apenas seis penas efetivamente aplicadas, incluindo uma suspensão de funções.

Segundo o relatório de atividades de 2023 do Conselho Superior da Magistratura (CSM), foram aplicadas três multas, uma suspensão com pena acessória de transferência, uma advertência registada e uma advertência não registada.

No que diz respeito a processos disciplinares, o CSM registou uma redução de pendências, com nove processos em 2023 que transitaram do ano anterior, face aos 16 transitados de 2021 para 2022 e os mais de 30 transitados nos anos anteriores. A redução de pendências verifica-se também nos transitados para 2024, apenas quatro. Em 2023 deram entrada 11 processos e foram julgados 16.

Sete dos processos disciplinares resultam de processos de inquérito abertos em 2023. Houve seis inquéritos transitados de 2022 e nove instaurados em 2023. Quatro foram arquivados liminarmente.

Entre as 37 ações disciplinares em 2023, menos 19 do que em 2022, registam-se ainda 17 processos de averiguações instaurados.

O CSM realizou ainda 191 inspeções em 2023, sendo que nesse ano houve 189 inspeções com classificações homologadas e 13 reclamações das classificações obtidas, ainda assim, menos do que as 31 reclamações em 2022.

Nas classificações atribuídas aos juízes inspecionados, a classificação máxima de 'Muito Bom' foi atribuída a 86 magistrados, 'Bom com Distinção' a 24, menos do que os 40 em 2022, e 'Bom' a 36, mais do que os 14 em 2022. Houve ainda mais juízes classificados com 'Suficiente', num total de 15, acima dos seis de 2022, mas nenhum com 'Medíocre'.

Ainda assim, verifica-se em 2023 um aumento percentual de juízes com classificações mais baixas face ao ano anterior.

Em 2023 registaram-se também sete recursos para o Supremo Tribunal de Justiça de deliberações do CSM, entre as quais um relativamente a classificação na avaliação e outro por matéria disciplinar.

Segundo os dados estatísticos de 2023, o CSM recebeu 15 pedidos de aceleração processual, dos quais apenas três foram deferidos, com o Conselho a recordar que os indeferimentos acontecem sempre que "se entender que o processo está a ser tramitado dentro dos prazos legais ou que, não o estando, o pedido carece de fundamento bastante por não ser imputável o atraso ao tribunal".

Na sua relação direta com os cidadãos, o CSM registou 606 interpelações no ano passado, quase metade por "discordância com a decisão proferida pelo tribunal", lembrando o Conselho que não é da sua competência sindicar decisões judiciais, papel que cabe aos tribunais superiores, através de recursos.

"Outra parcela tem a ver com alegadas delongas em processos judiciais e as restantes com outros assuntos, como o estado das prisões ou atos de funcionários e/ou juízes. As queixas de cidadãos deram origem a três averiguações sumárias", refere o relatório.