Agressão do presidente do Marítimo deveria obrigar a detenção?
O incidente que envolveu o presidente do CS Marítimo, e um adepto, no aeroporto, motivou reacções diversas. Carlos André Gomes deu um estalo na cara do adepto que estaria a insultar a equipa técnica, jogadores e dirigentes que regressavam do jogo com o Académico de Viseu que terminou num empate (2-2) e afastou os verde-rubros do play-off de acesso à I Liga.
Uma agressão que, como mostram diversos vídeos divulgados de imediato, fotos e imagens da RTP-Madeira, aconteceu mesmo em frente a agentes da PSP, entre eles uma graduada.
Foram muitos os que pediram a demissão do presidente do CS Marítimo, mas também houve quem alertasse para o facto de, por ter sido um acto presenciado pela polícia, ter de haver detenção de Carlos André Gomes.
Essa é a questão a esclarecer. A PSP deveria ter procedido á detenção, ou a identificação do presidente do Marítimo, feita de imediato, foi suficiente?
Consultas ao Código Penal e a advogados permitem concluir, desde logo, que uma bofetada – foi esta a agressão registada em vídeo – é considerada uma ‘ofensa simples’ e, por isso, um crime semi-público.
É precisamente o modelo de crime que determina os procedimentos da polícia e de outras entidades.
Em causa está uma situação de ‘flagrante delito’, porque presenciada pelos agentes da PSP, mas também uma situação e crime semi-público, um crime “para cujo procedimento é necessária a queixa da pessoa com legitimidade para a exercer”, pode ler-se em diversos registos sobre este tipo de agressões. Ou seja, este tipo de crimes só têm procedimentos se for apresentada queixa, o que o adepto disse que iria fazer.
Também é claro que, nestes casos, as entidades policiais – e funcionários públicos - são obrigadas a denunciar estes crimes, embora continue a ser obrigatória a queixa dos ofendidos.
No artigo 255º do Código Penal, sobre detenção em flagrante delito, é referido, no ponto 3 que “tratando-se de crime cujo procedimento dependa de queixa, a detenção só se mantém quando, em acto a ele seguido, o titular do direito respectivo o exercer. Neste caso, a autoridade judiciária ou a entidade policial levantam ou mandam levantar auto em que a queixa fique registada”.
O que se passou no aeroporto é considerado uma ‘ofensa à integridade física simples’, com uma moldura penal que vai da multa a um máximo de 3 anos de prisão, embora pareça claro que o limite inferior é o mais razoável para um ‘estalo’.
Por outro lado, as imagens também mostram que o adepto estava a dirigir-se à comitiva do Marítimo e a gesticular, o que pode ser entendido como uma provocação.
Segundo relatos de quem estava no local, a PSP procedeu à identificação de Carlos André Gomes. Mesmo no caso de uma detenção para identificação, o procedimento seria na esquadra do aeroporto de que fazem parte os agentes envolvidos.
A opinião generalizada das pessoas contactadas pelo DIÁRIO é que o procedimento da PSP foi correcto e que, agora, o presidente do Marítimo deverá ser chamado para ser ouvido. A detenção não seria necessária, segundo as mesmas fontes, uma vez que a identificação já estava feita.
No entanto, esta interpretação pode não ser unânime, uma vez que há casos, de ‘sentido inverso’ – agressões de adeptos a agentes desportivos – que levaram a detenções. A diferença será a dimensão a agressão.
O crime semi-público admite a retirada de queixa, o que poderá acontecer, ou então o processo segue para o Ministério Público.
Como atenuante, Carlos Gomes terá o facto de, logo na manhã de segunda-feira, ter reconhecido a agressão e manifestado total arrependimento e dirigido um pedido de desculpas ao adepto.