Menos processos de insolvência, falência e recuperação de empresas na Madeira
Tanto no último trimestre como no ano inteiro de 2023
De acordo com os dados oficiais, o "número de processos de falência, insolvência e recuperação de empresas entrados nos tribunais judiciais de 1.ª instância da Comarca da Madeira manteve-se em relação ao trimestre anterior, mas diminuiu em termos homólogos".
Traduzido em números da Direção Geral de Política de Justiça (DGPJ) e divulgada hoje pela Direção Regional de Estatística da Madeira, "o número de processos entrados na Comarca da Madeira relacionados com processos de falência, insolvência e recuperação de empresas foi de 47, no 4.º trimestre de 2023, o mesmo valor do trimestre anterior", mas "comparando com o trimestre homólogo (55 processos), observou-se uma descida de 8 processos".
Assim, aprofunda, "no 4.º trimestre de 2023, contabilizaram-se 50 processos findos (-9,1% do que no 4.º trimestre de 2022), 45 (90,0%) dos quais terminaram em falência ou insolvência decretada. Este número de falências/insolvências foi superior ao registado no trimestre anterior (35), mas inferior ao homólogo (49)".
Já no que se refere ao "tipo de pessoa envolvida nas falências/insolvências decretadas, o peso das pessoas singulares no total dos processos foi superior ao das pessoas coletivas, representando 77,8% do valor total, pois das 45 falências/insolvências decretadas, neste trimestre, 35 foram de pessoas singulares e 10 de pessoas coletivas", realça.
Na mesma divulgação, a DREM faz o balanço para fechar o ano de 2023, sendo que "a análise anual dos dados indica que os processos de falência, insolvência e recuperação de empresas entrados (226) e findos (230) evidenciaram evoluções negativas face a 2022, traduzindo em ambos os casos uma variação de -3,8%. Como se constata, o número de processos findos foi superior ao número dos processos entrados, o que se traduziu numa redução dos processos pendentes de 14,3%", destaca.
No que diz respeito "aos processos de falência/insolvência decretada, verificou-se uma diminuição, entre 2022 e 2023, de 219 para 206, respetivamente, traduzindo uma redução de 5,9%. Relativamente ao tipo de pessoa envolvida nas falências/insolvências decretadas, em 2023, o peso das pessoas singulares no total dos processos (73,8%) foi superior ao das pessoas coletivas (26,2%)", frisa.
"Na informação solicitada à DGPJ pela DREM, relativa ao escalão de valor dos processos com falência/insolvência decretada, constata-se que o escalão de 'Entre 5.000€ e 9.999€' apresentou a maior proporção no total de processos (37,4%), seguido do escalão 'Até 4.999€', com 34,5%. Os outros dois escalões, 'Entre 10.000 e 49.999€” e o de '50.000€ ou mais', foram os menos representativos, equivalendo no conjunto a 28,2% da globalidade dos processos em referência. Face a 2022, houve uma redução do valor médio dos processos, pois nesse ano, a primazia foi do escalão 'Entre 10.000 e 49.999€', com 36,1%", denotando-se algum equilíbrio no peso de cada escalão de dívida, não se destacando nenhum em particular.
Por fim, "considerando a secção da Classificação das Atividades Económicas (CAE) das pessoas coletivas de direito privado envolvidas nos processos com insolvência decretada, no ano de 2023, verifica-se que "25,9% correspondiam à categoria do 'Alojamento, restauração e similares' e 24,1% ao 'Comércio por grosso, retalho e reparação de veículos'". Ou seja, estes dois sectores representavam exactamente metade das insolvências decretadas.