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O que fazer quando comprou bilhete mas não pode ir ao concerto

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Foto Shutterstock

O Verão traz consigo as festas e também os festivais de Verão. Para garantir bilhete, muitas vezes, é necessário adquiri-lo com vários meses de antecedência. No entanto, por vezes, surgem contratempos que nos impedem de comparecer aos espectáculos. O que podemos então fazer para tentar reaver o valor pago? Saiba que nem sempre é possível que tal aconteça, mas ficam as dicas de como tentar fazê-lo.

Umas das práticas importantes passa por confirmar as condições de compra do bilhete, percebendo o que poderá fazer em caso de impossibilidade de comparecer ao concerto. Se estiverem previstas condições de cancelamento, deve guardar uma cópia das mesmas ou até mesmo fazer uma captura de ecrã.

Segundo a Deco Proteste, em Portugal, os bilhetes habitualmente não podem ser devolvidos e o valor pago não é reembolsável. Por isso, alguns vendedores disponibilizam um seguro, mediante pagamento do mesmo.

Nesse caso, deve confirmar quais as condições do mesmo e se o seguro cobre, por exemplo, impedimento profissional, acidente, doença, hospitalização ou perturbação de ordem pública (como greves). É preciso ainda ter em consideração as exclusões abrangidas: a maioria dos seguros não cobre se o motivo da falta ao concerto for, por exemplo, um atraso por parte do cliente por responsabilidade do próprio.

Os seguros, muitas vezes, contam com um imite máximo de reembolso. Em regra, o reembolso corresponde ao valor unitário do bilhete embora com um limite máximo, normalmente de 120 euros.

Revenda é opção mas com condicionantes

A revenda de bilhetes é uma possibilidade, pese embora tal não possa acontecer se o preço de revenda for superior àquele pelo qual comprou o bilhete. Caso o valor seja superior estamos já a falar de um crime de especulação.

O crime de especulação é punível com pena de prisão entre seis e três anos e multa não inferior a cem dias. O mesmo é aplicável aos convites, ou seja, não é possível vendê-los mesmo que pelo custo de aquisição.

“Se optar por vender o bilhete num site especializado em revenda de bilhetes, leia os termos e condições com atenção. Estas plataformas não assumem qualquer responsabilidade na transação por terem uma política de mera intermediação. A eventual responsabilidade penal relativa à venda é sempre do consumidor. Lembre-se de que o caso pode chegar a tribunal, caso se trate de um crime”, indica a Deco Proteste.

Os sites generalistas também podem ser uma opção para revenda ou para troca de bilhete por uma data mais conveniente, caso o espectáculo aconteça mais do que uma vez.

5 DICAS PARA REVENDER BILHETES DENTRO DA LEI

- Colocar o bilhete à venda com a descrição “melhor oferta” não é ilegal, desde que o valor seja igual ao preço da bilheteira.

- Se a venda for efectuada através de mensagens privadas, evite as burlas. Sempre que possível, o bilhete deve ser entregue em mão e pago em dinheiro.

- Pode revender os bilhetes através das redes sociais ou dos seus contactos, desde que não ultrapasse o valor de venda.

- Não existe qualquer ilegalidade se alguém oferecer um valor superior ao valor de venda. Isso apenas ocorre se o vendedor aceitar vender por um valor superior. Ou seja, o crime de especulação só pode ser cometido por quem vende o bilhete.

- A revenda do bilhete no local do espetáculo também pode ser uma boa opção, principalmente se o