DNOTICIAS.PT
Explicador Madeira

Como fazer o registo de nascimento do bebé

O registo de nascimento é obrigatório. Para evitar deslocações, o ideal é tratar de todo o processo online. O primeiro cartão de cidadão, pedido no primeiro ano de vida, é gratuito. Saiba o que fazer para registar o bebé, seguindo as dicas da DECO PROteste.

None

O registo de nascimento é obrigatório e gratuito. É possível fazê-lo num balcão Nascer Cidadão, disponível nas maternidades e nos hospitais públicos, bem como nalguns estabelecimentos de saúde particulares onde a criança nasça ou para onde a mãe tenha sido transferida, revela artigo da DECO PROteste. Sempre que possível, a marcação deve ser feita previamente por telefone ou por e-mail. A lista dos balcões encontra-se disponível no site do Instituto dos Registos e do Notariado, mas recomenda-se que o registo seja feito online.

O cartão de cidadão pode ser pedido na mesma altura, assinalando a opção “sim” para o efeito. Posteriormente, o documento pode ser recebido na morada do registo de nascimento. Se viver no estrangeiro e quiser registar uma criança, também é possível recorrer ao posto consular da área de residência para o fazer. 

COMO REGISTAR O BEBÉ ONLINE

O registo online tem de ser feito até 20 dias depois do nascimento, por qualquer um dos pais. Se forem casados, um deles autentica-se, preenche o formulário e apresenta cópia electrónica do documento emitido pela unidade de saúde, que comprove a ocorrência do parto e o nome da parturiente. O documento deverá estar em formato PDF, PNG, JPG ou JPEG. Se os pais não forem casados, a informação prestada pelo progenitor que declara é confirmada pelo outro, sendo-lhe enviada uma mensagem electrónica, para confirmação, após a respectiva autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital.  

O registo não fica logo concluído. Os serviços irão encaminhar a declaração de nascimento para a conservatória do registo civil do concelho onde ocorreu o parto. Após validação, a conservatória faz o registo de nascimento e envia, por e-mail, uma cópia em PDF do registo e, por correio, para a morada indicada no formulário, a certidão do registo de nascimento. A cópia que os pais recebem na caixa de correio electrónica tem apenas valor informativo.

Nascimentos no estrangeiro

O nascimento ocorrido há menos de um ano, no estrangeiro, respeitante a progenitor português, também pode ser comunicado online. A diferença face ao registo de nascimento ocorrido em Portugal está na exigência de tradução do documento que comprova o nascimento.

COMO PEDIR O CARTÃO DE CIDADÃO ONLINE

Depois de o registo de nascimento online ter sido validado, pode-se pedir o cartão de cidadão online, escolhendo a opção “sim”. Para pedir este documento, a mãe, o pai, ou quem exercer o poder paternal pode entregar ou enviar uma fotografia do rosto da criança, em formato digital, por e-mail ou por outro meio mais conveniente.

A fotografia do rosto da criança deve ser a cores e cumprir os seguintes requisitos:

ser tirada de frente, a uma distância de 60 a 80 centímetros da criança;

estar centrada e nítida;

ter fundo neutro de cor clara;

a criança deve estar numa posição vertical, ou, se tiver menos de um ano, pode estar deitada sobre uma manta branca, ou de cor clara, e pode ter os olhos fechados;

a criança deve ter uma expressão neutra (sem franzir e sem ter a boca aberta);

formato JPEG.

na fotografia, não pode aparecer qualquer encosto ou objecto a apoiar a criança, aparecer a pessoa que segura a criança, nem quaisquer reflexos ou sombras no rosto da criança ou no fundo.

Caso se opte por não pedir o cartão de cidadão no mesmo momento, só depois de o registo de nascimento online ter sido validado é que se pode pedir o documento presencialmente na conservatória do registo civil mais próxima. Nas situações em que o registo de nascimento já foi feito e a criança tem mais do que um ano, deve pedir o cartão de cidadão da criança presencialmente.

O primeiro cartão de cidadão que seja solicitado até um ano após o nascimento é gratuito. Esta medida garante que todas as crianças são registadas e têm direito à sua identidade, sem quaisquer custos. 

Bebé nascido no estrangeiro

O registo das crianças nascidas no estrangeiro, bem como o pedido da nacionalidade portuguesa, também pode ser feito online, desde que os bebés não tenham mais de um ano. Para as crianças mais crescidas, os interessados devem consultar o consulado da área de residência.

O pedido do registo pode ser feito para filhos de mãe e/ou pai portugueses, independentemente de serem ou não casados, mediante autenticação com a chave móvel digital ou com o cartão de cidadão, neste caso recorrendo a um leitor de cartões e aos códigos PIN da morada e de autenticação. Ambos os progenitores devem ter meios de autenticação. Se um dos pais for cidadão estrangeiro, pode pedir a chave móvel digital no consulado português da sua área de residência, associando o número do passaporte. Se o progenitor português – ou ambos – não tiver PIN de autenticação do cartão de cidadão, deve consultar o consulado. Não é possível escolher a conservatória onde o registo fica averbado (a declaração de nascimento segue para a Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa).

Além da identificação dos pais, para registar a criança são, ainda, necessários os seguintes documentos:

comprovativo de nascimento emitido pela unidade de saúde onde a criança nasceu ou por outra entidade administrativa (por exemplo, câmara municipal);

certidão do registo de nascimento local, caso exista;

se os documentos estiverem redigidos noutra língua que não a inglesa, francesa ou espanhola, deve juntar-se a certidão de nascimento local acompanhada de formulário multilingue ou, em alternativa, tradução certificada da mesma ou da declaração de nascimento emitida pela unidade de saúde (hospital ou maternidade).

Quaisquer dúvidas adicionais podem ser esclarecidas através do número (+351) 210 489 010, disponível entre as 09h00 e as 17h00, nos dias úteis. Em alternativa, recorra ao e-mail disponibilizado pelo Instituto dos Registos e do Notariado.

COMO OBTER O NÚMERO DE UTENTE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Sempre que a criança é registada através do projecto Nascer Cidadão, paralelamente, é também feito o registo no Sistema Nacional de Saúde (SNS). Após aquele registo, o menor é automaticamente inscrito no centro de saúde da sua área de residência e associado ao médico de família da mãe, ao abrigo do projecto Nascer Utente, em que é atribuído um número de utente.

Também é possível obter o número de utente quando o recém-nascido realizar o chamado teste do pezinho, exame feito, em princípio, no centro de saúde.

OUTROS DOCUMENTOS

Para que possa usufruir de prestações sociais, deverá ainda obter o número de identificação da Segurança Social (NISS) da criança. O número de identificação fiscal (NIF) também é importante para efeitos de IRS ou caso pretenda abrir uma conta bancária em nome do bebé, por exemplo.

Todos estes documentos podem ser obtidos gratuitamente nos serviços competentes  (serviços das Finanças, da Segurança Social e do centro de saúde) num acto único, através da emissão do cartão de cidadão. Em regra, o cartão de cidadão é obrigatório a partir do vigésimo dia após o nascimento, para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro.

Pode, também, solicitar o NIF da criança no Portal das Finanças, contactando os serviços através do e-balcão e indicando o que pretende. Quanto ao NISS, indispensável, por exemplo, para ter acesso ao abono de família, o ideal é solicitá-lo na Segurança Social Direta. Se tiver dificuldades no processo, procure  contactar os serviços da Segurança Social através do telefone (300 502 502). Contudo, o pedido do cartão de cidadão é a forma mais simples de obter de uma só vez tanto o NIF como o NISS.

Deve, ainda, aceder ao Portal das Finanças e pedir as credenciais de acesso para a criança, pois os primeiros anos de vida do bebé são marcados por despesas elevadas, algumas das quais podem ser consideradas para efeitos de IRS.

BOLETIM DE SAÚDE

Na maternidade ou hospital é atribuído à criança o Boletim da Saúde Infantil e Juvenil e o boletim de vacinas, que se destina ao registo dos factos de maior relevância relacionados com a sua saúde.

O boletim individual de saúde contém também informações importantes que podem ajudar os pais a cuidar da saúde das crianças. No boletim de vacinas (electrónico) são registadas as vacinas administradas de acordo com o plano nacional de vacinação, fornecidas gratuitamente no centro de saúde da área de residência do menor.