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Madeira

Ilídio Sousa acusa JPP de "manipular a verdade e induzir em erro os cidadãos"

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No seguimento da troca de acusações entre o Governo Regional e o JPP e das declarações proferidas, hoje, pelo deputado Élvio Sousa, em que volta a tecer críticas à actuação da Direcção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), o responsável pela DROTe, Ilídio Sousa, relembra que "manipular a verdade e induzir em erro os cidadãos não é apenas chicana política, é desonestidade intelectual e um atentado à inteligência dos cidadãos", e garantiu que nunca existiu um sistema cadastral tão "ágil, completo e funcional".

No sentido de repor a verdade dos factos, Ilídio Sousa, salienta em comunicado que até à data, não deu entrada nos serviços da DROTe qualquer pedido do grupo parlamentar do JPP ou do cidadão Élvio Sousa relativo aos assuntos em causa.

Temos pena que o deputado prefira lançar boatos na comunicação social, em vez de se esclarecer junto da entidade competente, que teria todo o gosto em elucidá-lo, como tem sido feito junto dos cidadãos e das principais entidades intervenientes nestes processos Ilídio Sousa, director regional do Ordenamento do Território

Sobre este particular, salientou que a DROTe, desde Novembro de 2023, realizou cerca de 20 acções de divulgação e reuniões de trabalho dirigidas aos cidadãos e a entidades com responsabilidades nos processos cadastrais, nomeadamente: a Autoridade Tributária, Conservadores do Registo Predial, Notários, Advogados, Técnicos de Cadastro Predial, Agentes Imobiliários, Solicitadores, entre outros interessados. Além disso, as alterações decorrentes do novo Regime de Cadastro Predial foram amplamente divulgadas na comunicação social e "são diariamente explicadas aos cidadãos aos balcões da DROTe, localizados na Rua da Sé nº 38, onde não há memória de ter sido visto o Dr. Élvio Sousa nos últimos anos". 

Nunca é de mais informar os cidadãos, pelo que se impõe esclarecer que com o novo Regime de Cadastro Predial, por imposição legal nacional, acabaram os Processos de Reclamação Administrativa (PRA). Os processos cujas taxas foram pagas, até à sua entrada em vigor, serão tramitados até à sua conclusão. Apenas os processos cuja conclusão nunca foi solicitada pelos requerentes, através do pagamento das correspondentes taxas, foram devolvidos. Ilídio Sousa, director regional do Ordenamento do Território

A identidade informa que, como estabelecido legalmente, aqui na Região como no resto do país, os PRA foram devolvidos à Autoridade Tributária, onde foram instruídos, para que esta proceda à notificação dos requerentes, informando que esses processos passam a estar sujeitos a uma operação de conservação cadastral, ao abrigo da nova legislação. "Ou seja, contrariamente ao que é afirmado, os cidadãos serão notificados", pode ler-se no comunicado.

O director regional alientou ainda que importa clarificar outra afirmação "incorrecta e demagógica", relativa aos custos para os cidadãos. "No caso dos processos devolvidos à Autoridade Tributária, os cidadãos não procederam a qualquer pagamento, que existir levaria a que o processo não tivesse sedo devolvido. Portanto, não há qualquer prejuízo financeiro para os cidadãos. Além disso, o custo de um PRA era de 225 euros, mas o custo de um processo de conservação cadastral, instruído actualmente é de apenas 75 euros, redução essa efectuada apenas a nível regional, para incentivar os cidadãos a procederem à actualização das suas propriedades", esclareceu.

Ilídio Sousa aproveitou também para esclarecer outra informação que considerou "errónea", veiculada polo JPP, onde afirmou que a actualização cadastral é obrigatória mesmo para aqueles (prédios) que mantenham a mesma área. O dirigente sublinhou que esta "informação é totalmente falsa", uma vez que os procedimentos de actualização cadastral apenas são obrigatórios quando aconteçam actos, negócios jurídicos ou procedimentos administrativos ou registais que impliquem uma alteração da configuração geométrica do prédio.

E clarificou que os processos agora devolvidos à Autoridade Tributária, não ficaram parados na DROTe por inércia destes serviços, mas pela falta da solicitação dos proprietários (requerentes) e de liquidação das taxas correspondentes. Acrescentou ainda que a forma como a maioria dos processos vinham instruídos, com contactos incompletos ou desactualizados, muitas vezes inviabilizava a notificação directa aos requerentes. Apenas quando estes se dirigiam ao serviço para pagar as taxas e solicitar a resolução essa informação era completada permitindo a troca de informação de forma direta entre o serviço e o cidadão.

Nunca como hoje tivemos um sistema cadastral tão ágil, completo e funcional, que permite agilizar os procedimentos e garantir maior eficiência, transparência e segurança jurídica aos actos, negócios jurídicos e procedimentos administrativos que envolvem a propriedade Ilídio Sousa, director regional do Ordenamento do Território