Arrastar de móveis, obras ou música alta são alguns dos barulhos que podem incomodar os vizinhos. A Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública são as duas autoridades competentes para receber reclamações. A Deco Proteste dá conta que consoante a origem do barulho, mudam os procedimentos. Saiba o que deve fazer nesta situação.
É proibido realizar actividades ruidosas temporárias na proximidade de edifícios de habitação durante os dias úteis (de segunda a sexta-feira), entre as 20 e as 8 horas e aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário, refere a Deco Proteste num artigo, acrescentando que o mesmo é aplicável nas escolas, durante o respectivo horário de funcionamento, assim como hospitais, embora neste último não exista limitação de horário.
Ainda assim, importa referir que em situações pontuais e devidamente justificadas é possível obter uma licença especial de ruído.
No caso de obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas em edifícios de habitação, comércio ou serviço que produzam barulho nos dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00, não é necessária uma licença especial de ruído. “O responsável pelas obras deve afixar em local acessível aos moradores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período em que haverá maior intensidade de ruído”, esclarece a Deco.
Onde posso reclamar por problemas de ruído?
Como referido, compete à GNR e à PSP receber as reclamações relacionadas com o ruído da vizinhança proveniente das habitações e produzido por alguém ou por um animal sob a sua responsabilidade.
Se este tipo de barulho ocorrer entre as 23h00 e as 7h00, as autoridades podem “ordenar que sejam adoptadas medidas adequadas para que o mesmo termine imediatamente”. Contudo, se forem realizados fora deste período, ou seja entre as 7h00 e as 23h00, as autoridades podem “fixar um prazo a quem produz o ruído para que o incómodo termine. Ou seja, independentemente do horário, as autoridades podem ser chamadas se o ruído causar incómodo aos vizinhos.”, elucida a Deco Proteste.
Se estiver em teletrabalho, o ruído que resulte de obras noutras fracções pode, efectivamente, penalizar o desempenho do trabalhador. Se o barulho ocorrer entre as 8 horas da manhã e as 20 horas, em princípio, o vizinho não está a violar as regras, uma vez que o mesmo está a ser produzido dentro do horário permitido por lei. No entanto, levanta-se uma outra questão que se prende com o nível do ruído produzido: estará acima dos valores permitidos pela legislação? Para o saber, pode ser necessário fazer medições e, para isso, solicitar às autoridades que verifiquem se a lei está a ser respeitada ou o barulho excede os limites permitidos.
Caso as obras prejudiquem o desempenho profissional, a Deco recomenda que seja realizado um acordo com o vizinho para que consiga trabalhar, por exemplo, num determinado horário (ou período).
Se ainda assim a situação não ficar solucionada o ideal é sensibilizar o condómino, dono da obra, para o incómodo causado e o prejuízo que está a originar aos vizinhos. “Outra possibilidade é pedir à administração do condomínio para interpelar o condómino em causa nesse sentido. Se esta estratégia não resultar, pode alertar as autoridades, pedindo a sua intervenção, nomeadamente quanto aos níveis e constância do ruído, que impedem os demais residentes de terem uma vida normal. Ainda assim, não é garantido que uma visita das autoridades resolva o assunto, sobretudo se nenhuma norma legal estiver a ser desrespeitada”, aconselha a Deco.
Importa ainda referir que caso sejam obras urgentes, como por exemplo rompimento de um cano numa fracção, não existe qualquer limitação de horário quanto à sua realização. Isto significa que, ainda que venham a causar ruído, podem ser realizadas tanto nos dias úteis, como aos sábados, domingos e feriados.