Justiça brasileira esclarece que Constituição do país não permite intervenção militar
O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil votou hoje unanimemente (onze votos contra zero) uma decisão que esclarece que a Constituição do país não permite uma intervenção militar constitucional nem encoraja uma ruptura democrática.
A decisão foi provocada por uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) iniciada em 2020, julgada em plenário virtual.
Na ação, o PDT pedia ao mais alto tribunal do Brasil que limitasse a atuação dos militares em resposta a uma tese defendida por apoiantes da extrema-direita liderados pelo ex-Presidente Jair Bolsonaro, que alegam que o artigo 142 da Constituição brasileira permitiria que as Forças Armadas atuem como um "poder moderador" em eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário.
Em junho de 2020, o relator do caso no STF, juiz Luiz Fux, confirmou, em fase de apreciação prévia, que o artigo 142 da Constituição não autoriza a intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes, já que os militares estão sob a autoridade do Presidente da República e têm como missão a defesa do país contra agentes externos, a garantia dos Três Poderes e da lei e da ordem.
No seu voto, Fux afirmou que "a missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário".
O juiz do STF Flávio Dino frisou, no seu voto, na mesma ação, que não existe, no regime constitucional do Brasil, um poder militar.
"O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna", afirmou Dino.
Já o juiz do STF Gilmar Mendes sublinhou, no seu voto, que, perante o que se tem passado no país, "faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a (...) Constituição [brasileira] não admite soluções de força".