Um deputado que deixe o Parlamento Europeu pode voltar durante a mesma legislatura?
A ida de Cláudia Monteiro de Aguiar para o cargo de secretária de Estado das Pescas tem suscitado reacções de agrado em vários sectores políticos e da sociedade madeirense, mas também comentários menos abonatórios, não para a nova governante, em particular, mas para a classe política em geral.
Um dos reparos é de que os políticos vão para os Governos e, quando corre mal, no caso de terem sido eleitos deputados, voltam a esses lugares.
Mas poderá um eurodeputado deixar o Parlamento Europeu e regressar ao lugar durante a mesma legislatura?
A formação de um Governo, por parte do PSD, implicou a saída de vários deputados ao Parlamento Europeu, eleitos pelos social-democratas. Foram os casos de Paulo Rangel, novo ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Fernandes, ministro da Agricultura e Pescas, e Maria da Graça Carvalho, que é a nova ministra do Ambiente e Energia.
Os governantes são substituídos no Parlamento Europeu, respectivamente, por Ana Miguel Santos (8ª na lista de candidatos de 2019), Teófilo Agostinho Martins Araújo dos Santos (10º da lista) e por Vânia Andreia Lopes Neto (11ª).
Entre os novos 41 secretários de Estado, conta-se, como já amplamente noticiado, a madeirense Cláudia Monteiro de Aguiar, que, até agora, foi deputada no Parlamento Europeu. Ainda não é público quem a vai substituir, mas a pessoa seguinte na lista de 2019 é, Ricardo Jorge Morgado da Costa, de Lamego e com um percurso político naquela cidade.
Imaginemos que o fim do mandato no Parlamento Europeu ainda viria longe ou que, por qualquer razão, nos próximos dias ou semanas um dos novos governantes referidos tinha de deixar o Governo da República. Poderia retomar o mandato no Parlamento Europeu?
As regras do Parlamento Europeu, no que aos mandatos respeita, são diferentes das dos parlamentos nacionais de Portugal, Assembleia da República e assembleias das regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Ao contrário do que acontece nestes, no Parlamento Europeu não há a figura da suspensão. Os deputados não podem pedir a suspensão do mandato.
Curiosamente, Cláudia Monteiro de Aguiar foi protagonista de uma situação que pode ter aparentado suspensão de mandato, mas que não o foi. Quando da sua gravidez e maternidade, houve um largo período em que não compareceu aos trabalhos do Parlamento, mas não se tratou de uma suspensão, porque não possível. Foram faltas, que foram devidamente justificadas e, por isso, sem consequências para o mandato.
O Regimento do Parlamento Europeu (2019-2024) faz referências ao acto 20 de Setembro de 1976, relativo à eleição de deputados e dos seus mandatos. Uma das regras definidas é a incompatibilidade da qualidade de representante do Parlamento Europeu (deputado) com a de outras funções. A primeira elencada é a de “membro do Governo de um Estado-membro”, como são os casos em análise.
Nesse caso, são seguidas várias regras, que culminam com a declaração de abertura de vaga, por parte do Parlamento Europeu, que a comunica ao Estado-membro. Este indica a pessoa seguinte, na lista de eleitores, disposta a assumir o mandato na instituição europeia. Quando toma posse, ela passa a ser titular o mandato. Só sairá se assim o entender ou se entrar no âmbito ‘disciplinar’ do Parlamento Europeu. Mas só em caso muito raros.
Assim, é verdade que é possível sair do Governo e retomar o lugar num dos parlamentos portugueses, para que se tenha sido eleito, mas não para o Parlamento Europeu. Por isso a afirmação de que ‘vão para o Governo e se correr mal regressam (ao Parlamento Europeu)’ é falsa.