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PAN volta a propor faltas justificadas ao trabalho por morte de animal de companhia

FOTO DR
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O PAN voltou a propor no parlamento que as faltas dos trabalhadores por morte de um animal de companhia sejam justificadas e também o direito a dispensa no dia de aniversário.

A deputada única do PAN entregou um projeto de lei que visa alterar o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e aprovar o "regime de faltas justificadas ao trabalho por motivo de morte ou assistência a animal de companhia", proposta que já tinha apresentado na última legislatura.

Inês de Sousa Real propõe que o trabalhador possa faltar justificadamente a um dia de trabalho por morte de animal de companhia que se encontre registado em seu nome e até dois dias por ano para "prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente".

"Para justificação da falta, o trabalhador deve efetuar prova do caráter inadiável e imprescindível da assistência ou declaração comprovativa da morte do animal de companhia, emitida por entidade competente, nomeadamente pelo médico veterinário ou a entidade onde foram prestados os cuidados médico-veterinários ao animal", lê-se no projeto.

A iniciativa do PAN prevê que o trabalhador tem de cumprir o decreto-lei que permite três cães ou quatro gatos adultos por fogo num prédio urbano, ou até seis animais adultos no caso dos prédios rústicos ou mistos.

O partido Pessoas-Animais-Natureza deu hoje entrada na Assembleia da República de um outro projeto de lei para que os trabalhadores tenham "direito a dispensa ao serviço, sem perda de remuneração, no seu dia de aniversário".

A deputada única prevê que os trabalhadores nascidos no dia 29 de fevereiro possam usufruir da dispensa no dia 01 de março e que quem trabalha em regime de horário por turno possa optar por gozar do dia seguinte.

"Nos casos em que por motivos de serviço não seja possível o gozo da dispensa de serviço no próprio dia de aniversário, ou no caso do dia de aniversário recair em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em dia de feriado, deverá ser concedido ao trabalhador o dia útil seguinte", acrescenta o PAN.

Inês de Sousa Real quer também que, "mediante acordo entre empregador e trabalhador ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, os feriados obrigatórios que recaiam em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar" possam "ser observados na segunda-feira da semana subsequente" e os "que recaiam numa terça-feira, quarta-feira ou quinta-feira" possam "ser observados na segunda-feira da semana subsequente".

O PAN justifica que esta proposta pode "aumentar a confiança, criatividade e espírito de missão dos trabalhadores, uma vez que através desta medida o empregador reconhece a flexibilidade e a confiança nos seus trabalhadores, ao dar-lhes autonomia para escolher quando gozar o seu feriado em determinadas condições e evitando que tenham de gastar dias de férias para conseguir fazer as comummente chamadas 'pontes'".