Os automóveis clássicos só podem circular ao fim-de-semana?
O DIÁRIO publica, hoje, uma carta do leitor, assinada por Gilberto Alves Gonçalves, em que é relatada uma ida ao Porto Santo, de um grupo de pessoas, com viaturas clássicas. É relatado o que consideram perseguição, tanto pela GNR quanto pela PSP. Uma das coisas, que o autor afirma, é que “agentes policiais” insinuaram/avisaram que tais veículos “só podem circular ao fim-de-semana, quando, na realidade, quem limita a circulação das viaturas são as seguradoras, quando vendem determinados seguros mais baratos”. Mas será mesmo assim?
Para o esclarecimento da dúvida. Socorremo-nos da informação oficial constante nos sítios da Internet de duas entidades que emitem os Certificados de Interesse Histórico das viaturas: ACP (Automóvel Clube de Portugal) e Museu do Clássico (Museu do Caramulo).
Em nenhuma da informação disponibilizada existe qualquer indicação de que os automóveis clássicos, com Certificado de Interesse Histórico, estão impedidos de circular em qualquer dia da semana. Assim, podem circular sempre que os seus proprietários entenderem.
Ainda assim, para retirar quaisquer dúvidas, telefonámos ao ACP, que nos reafirmou não haver qualquer limitação legal relacionada com os dias em que tais automóveis podem circular.
Uma consulta a fóruns sobre a temática confirma o que o autor da carta do leitor afirma. Quando os automóveis estão limitados a circular em determinados dias da semana ou do mês, isso resulta de obrigações contratuais, assumidas perante seguradoras, com o objectivo de reduzir os custos das apólices.
Muitas vezes, tais seguros são contratualizados ‘por grosso’ por clubes de automóveis e os respectivos sócios beneficiam de condições vantajosas, mas, em simultâneo, sujeitam-se voluntariamente à limitação de circulação. Como qualquer automóvel e por maioria de razão, um automóvel antigo, quanto menos circular, menor é o risco de se envolver em algum acidente, que represente despesa para a seguradora.
De resto, a possibilidade de contratar seguros por apenas alguns dias por ano é algo de que qualquer proprietário pode dispor, independentemente da idade do automóvel. Já existem seguradoras no mercado, que possibilitam contratualizar, até on-line, seguros por períodos que vão de 1 a 28 dias. Por exemplo, alguém que esteja emigrado e que use o automóvel só quando regressa a casa. Outro caso, é querer seguro por apenas um dia para o levar à Inspecção.
Como explica o Museu do Clássico, para um automóvel beneficiar das vantagens de ser catalogado como clássico, deve de ter a certificação de Veículo de Interesse Histórico. Para isso, precisa de ter mais de 30 anos, estar em bom estado de conservação e originalidade e não ser utilizado como meio de transporte diário.
Os interessados em conhecer melhor as regras aplicáveis podem consultar o Despacho nº 10 298/2001 (2ª série) e o Decreto-lei 144/2017, ambos disponíveis no sítio do ACP.
O Museu do Caramulo sintetiza as vantagens de ter a certificação de automóvel clássico: Isenção da Inspecção Periódica Obrigatória; Isenção de IUC; Estatuto de clássico junto das seguradoras em caso de conflito; Permissão de circulação nas Zonas de Emissões Reduzidas.
A certificação também dá mais valor comercial ao veículo.
Mas, como se diz em linguagem comum, ‘nem tudo são rosas’. A certificação tem um custo, que ronda os 70 a 100 euros e tem prazo de validade, entre 4 a 10 anos, consoante a idade do automóvel. Por isso, há que fazer contas e certificar-se de que não sai mais caro do que fazer a inspecção e pagar o IUC. Além disso, não deve de ser um veículo de uso diário, o que não se sabe exactamente o que isso implica. As interpretações são de que não deve, por exemplo e só a esse título, ser usado para deslocação para trabalho e/ou outras actividades quotidianas.
São veículos que, em algumas circunstâncias podem ver restrições à velocidade ou até a algumas zonas.
Pelo exposto se conclui que a afirmação do autor da carta do leitor é verdadeira. Não há limitação de circulação de automóveis clássicos, com a respectiva certificação, a determinados dias da semana. Isso só acontece se, voluntariamente, o proprietário contrair um seguro que o preveja (para ser mais barato).