DNOTICIAS.PT
None
Explicador Madeira

Como deduzir seguro de saúde no IRS

Numa altura em que as famílias portuguesas fecham contas e entregam as declarações de IRS onde constam os rendimentos e despesas relativos ao ano passado, surge a questão: serão os gastos com o seguro de saúde dedutíveis no IRS? Em caso de dúvida deve consultar um contabilista ou instituições com formação na área.

A resposta é sim. O prémio do seguro de saúde pago pelo segurado é considerado, para efeitos de tributação, uma despesa de saúde, pelo que pode ser deduzida no IRS.

O Código do IRS determina que 15% do valor do prémio do seguro de saúde é dedutível à colecta, até ao limite de 1.000 euros por agregado familiar. No caso dos casais que optam por entregar a declaração de IRS em separado, a dedução pode ir até aos 500 euros por elemento do casal.

É importante salientar que nesta fatia inserem-se apenas os prémios do seguro que cubram exclusivamente riscos de saúde, pelo que não serão contabilizados gastos com coberturas extra.

Este gasto insere-se no campo das despesas de saúde e permite que as famílias que suportam um seguro diminuam o valor de imposto a pagar à Autoridade Tributária ou aumentem o valor a receber.

Além do prémio, podem ser deduzidos os gastos com exames e tratamentos realizados no âmbito do seguro de saúde, mas apenas na parte que não tenha sido comparticipada pela seguradora. Isto é, sobre o valor que efetivamente pagou por esses serviços.

O contribuinte pode ainda abater ao IRS outros gastos de saúde não comparticipados pelo seguro. Para esta categoria de dedução contam as faturas de despesas médicas isentas de IVA.

O seguro de Saúde não aparece no e-factura?

Não. Apesar de dedutível no IRS, não vai encontrar o montante relativo ao prémio do seguro de saúde no e-factura. 

No início de cada ano, as seguradoras entregam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as declarações relativas aos valores pagos pelos contribuintes. Só depois de concluído este processo, é que esta despesa fica disponível para consulta no Portal das Finanças.

Onde colocar o seguro no IRS?

Se estiver tudo correto, o montante do prémio já vai surgir na declaração pré-preenchida, que só terá de confirmar e submeter. Caso contrário, será necessário inserir manualmente as despesas com o seguro de saúde no anexo H.

O seguro de saúde pago pela empresa pode ser deduzido?

Tratando-se de um seguro de saúde oferecido pela entidade empregadora aos seus trabalhadores, há várias situações a considerar. A primeira é saber se o seguro de saúde conta ou não como rendimento do funcionário.

O Código do IRS diz que o seguro de saúde não é considerado como um rendimento de trabalho se este for um benefício de carácter geral, ou seja, se for atribuído a todos os trabalhadores. Neste caso, o prémio não está sujeito a imposto e, como tal, também não é dedutível à coleta. Ainda assim, o trabalhador pode continuar a deduzir a parte das despesas não comparticipadas pela seguradora. 

Se, pelo contrário, o seguro de saúde só estiver disponível para alguns trabalhadores, então é considerado uma remuneração acessória. Assim sendo, o valor do prémio do seguro é tributado como rendimento do trabalho, pelo que também pode ser deduzido no IRS.