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Fact Check Madeira

A lei proíbe a realização de eventos na véspera do dia da eleição?

Por coincidir com a véspera das eleições Regionais – dia 25 de Maio, dia de reflexão - Santana decidiu adiar uma semana a sessão solene comemorativa do Dia do Concelho, que este ano, excepcionalmente, será assinalado no dia 1 de Junho.

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Este ano a sessão solene comemorativa do Dia do Concelho em Santana será realizada no dia 1 de Junho e não no próprio dia da fundação do Município, 25 de Maio, por esta data coincidir com a véspera do dia da eleição à Assembleia Legislativa da Madeira, dia de reflexão.

O presidente da Autarquia nortenha, Dinarte Fernandes, propôs a alteração extraordinária da data da efeméride através de proposta subscrita pelo próprio na reunião de câmara desta sexta-feira. Proposta aprovada por maioria, com o voto contra da oposição PSD.

O autarca do CDS apresentou como argumento para fundamentar relevante decisão de adiar em uma semana a celebração oficial do Dia do Concelho: “O dia 25 de Maio de 2024, designado como o Dia do Concelho de Santana, coincide com o período de reflexão estabelecido para as eleições da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, marcadas para o dia seguinte, 26 de Maio de 2024”. Acrescentou que embora não haja nenhuma determinação explícita que proíba o evento na data própria, 25 de Maio, apontou que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) determina que “durante o período de reflexão eleitoral existem restrições quanto à realização de eventos que possam ser interpretados como propaganda eleitoral”. Um ‘pormaior’ que poderia acarretar constrangimentos ou mesmo problemas caso a sessão solene comemorativa viesse mesmo a ocorrer na véspera do dia da eleição. É que além de ser habitual intervirem na referida sessão os partidos com assento na Assembleia Municipal (CDS-PP, PSD e PS), o mesmo acontece com os presidentes dos órgãos municipais (Assembleia e Câmara) e ainda com os convidados presidentes/representantes do Governo Regional e da Assembleia Legislativa da Madeira, onde, respectivamente, Miguel Albuquerque é também candidato pelo PSD e José Manuel Rodrigues candidato pelo CDS, Dinarte Fernandes entendeu que ‘a mistura poderia ser explosiva’, ou seja, poderia afectar a realização do evento comemorativo, como é o caso do Dia do Concelho de Santana, “devido ao risco de serem mal interpretados ou utilizados de forma inadequada para fins eleitorais”, apontou.

De acordo com o proponente, a proposta de adiar precisamente uma semana e fazer a celebração no sábado seguinte, dia 1 de Junho “visa preservar a integridade das celebrações do Dia do Concelho de Santana, garantindo que possam ser realizadas de maneira apropriada e respeitosa, sem qualquer conotação política”.

Argumentos que suscitaram dúvidas. Houve mesmo quem questionasse se a lei proíbe a realização de eventos no fim-de-semana de eleições.

Foi isso que fomos saber de modo a clarificar dúvidas ou interpretações dúbias.

Começamos pela questão da propaganda no dia e na véspera da eleição? Segundo a CNE, tal é pura e simplesmente proibido.

De acordo com este órgão superior da administração eleitoral com competência para disciplinar e fiscalizar todos os actos de recenseamento e operações eleitorais para órgãos electivos de soberania, das regiões autónomas e do poder local e para o Parlamento Europeu, “quem o fizer é punido com pena de prisão até seis meses e multa de 2,49 euros a 24,94”. Punição agravada se a propaganda for realizada no dia da eleição junto das assembleias de voto ou nas suas imediações até 500 metros. Neste caso quem o fizer, é punido com pena de prisão até seis meses e multa de 4,99 euros a 49,88”. Esclarece a CNE que “esta proibição abrange toda a actividade passível de influenciar, ainda que indirectamente, os eleitores quanto ao sentido de voto, bem como a exibição, junto das mesas de voto, de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas”.

Não havendo dúvidas quanto à questão de propaganda no dia e na véspera da eleição, impõe-se também esclarecer se a lei também proíbe a realização de eventos na véspera e no dia da eleição? “Não” é a resposta da CNE. Mas neste caso chama a atenção para pormenores relevantes. Desde logo relembra que “é proibido fazer propaganda por qualquer meio na véspera e no dia da eleição”. Mas não só. Também “não pode haver aproveitamento dos eventos festivos ou outros, no sentido de serem entendidos como propaganda eleitoral”. É esta particularidade, muitas vezes ambígua, que está o busílis da questão em torno do adiamento da celebração do Dia do Concelho em Santana.

Se é certo que a lei não proíbe, inclusive os candidatos de poderem participar em evento que se realizem na véspera e/ou no dia da eleição, chama a atenção destes que “não devem assumir uma posição de relevo na realização dos eventos, nem podem praticar quaisquer actos que, directa ou indirectamente, possam ser entendidos como propaganda eleitoral ou contribuir, de alguma forma, para que outrem os pratique”.

O mesmo em relação à participação de titulares de cargos públicos – que no caso em apreço são simultaneamente candidatos - nos eventos que se realizem na véspera e/ou no dia da eleição. Também em relação a estes (titulares de cargos públicos) a CNE não os proíbe de participar em eventos no fim-de-semana das eleições, mas também a estes “deve ser adoptado um comportamento de total distanciamento face à eleição e às candidaturas”, avisa.

Albuquerque considera "irrelevante" Santana adiar o Dia do Concelho

Proposta visa evitar celebração no sábado de reflexão eleitoral, dia 25 de Maio

Orlando Drumond , 26 Abril 2024 - 10:03

Factos e argumentos para quase todos os gostos, ‘com linhas vermelhas’ nem sempre claras e objectivas, porque nalgumas situações fica dependente da interpretação/entendimento que possa ser conotado como propaganda eleitoral.

Terá sido precisamente para evitar chatices que poderiam ‘contaminar’ o fim-de-semana eleitoral que Dinarte Fernandes entendeu, por prudência, propor e fazer aprovar o adiamento da sessão solene comemorativa do Dia do Concelho de Santana.

Embora a nova data - 1 de Junho - vá também coincidir com o período de campanha eleitoral para a eleição ao Parlamento Europeu (a 9 de Junho em Portugal), nesta data não se aplicam restrições em matéria de propaganda eleitoral.

No dia de reflexão eleitoral existem restrições quanto à realização de eventos que possam ser interpretados como propaganda eleitoral?