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Explicador Madeira

Neutralidade de titulares de cargos públicos começou com a marcação das eleições

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O Presidente da República marcou as eleições legislativas regionais antecipadas pouco tempo depois de recuperar a capacidade de dissolução da Assembleia Legislativa da Madeira - seis meses depois das últimas eleições regionais - e o decreto foi publicado a 27 de Março. A partir dessa data entrou em vigor um calendário que, como em todas as eleições, define os vários procedimentos, até às eleições de 26 de Maio e os passos seguintes até à publicação final dos resultados.

Um mapa eleitoral, disponível no site da Comissão Nacional de Eleições que traduz o que consta na lei eleitoral e define regras e os passos a serem respeitados para os vários procedimentos.

Desde o momento em que são marcadas as eleições, há obrigações de titulares de cargos públicos e outros, como os órgãos de comunicação social, que ficam definidas.

A partir da data das marcação das eleições (27 de Março), os titulares dos órgãos e os agentes do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias, pessoas colectivas de direito público, de utilidade pública, sociedades concessionárias de serviços públicos, de bens ou obras públicas, "devem, no exercício das suas funções, manter rigorosa neutralidade perante as diversas candidaturas e partidos políticos".

A CNE explica que os titulares daquelas entidades, no exercício dessas funções, não podem "intervir, nem proferir declarações, assumir posições, ter procedimentos, directa ou indirectamente, na campanha eleitoral, nem praticar actos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem um concorrente às eleições".

Aos órgãos de comunicação social também é recomendado que, a partir da marcação das eleições, seja dado um tratamento jornalístico igualitário às candidaturas.

O Mapa Eleitoral prevê, entre muitas outras regras, a disponibilização, por parte das juntas de freguesia, de espaços para colocação de propaganda eleitoral. Os habituais placares de madeira que raramente são usados pelos partidos.

Para as eleições de 26 de Maio, o mapa eleitoral determina que o período oficial de campanha eleitoral vai de 12 a 24 de Maio, sendo o dia 25 reservado à reflexão.

Às eleições legislativas regionais antecipadas concorrem 14 forças políticas, sendo este o modelo de boletim de voto que resultou do sorteio da ordem das candidaturas: