Sabia que a criação de animais ‘em casa’, mesmo que para consumo próprio, está sujeita a registo?
'Detenção caseira' está isenta de licenciamento no Novo Regime do Exercício da Actividade Pecuária (NREAP), mas sujeita a registo no Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal.
Criar animais ‘em casa’, oficialmente designado de ‘detenção caseira’, mesmo que em número reduzido e apenas para consumo próprio, está sujeita a registo no Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA).
Com efeito, a detenção responsável de animais de interesse pecuário, mesmo tratando-se de detenção livre, de um número reduzido de espécies pecuárias não cinegéticas, seja por pessoa singular ou colectiva, está isenta de licenciamento no Novo Regime do Exercício da Actividade Pecuária (NREAP), mas sujeita a registo no Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA), mesmo considerando-se que a posse desses animais tem o objectivo de lazer, ou de auto-abastecimento do agregado da exploração agro-pecuária familiar.
O director de serviços de Desenvolvimento Pecuário, Daniel Bravo da Mata, reforça que “no momento em que um detentor decide criar um animal de interesse pecuário, é crucial que o mesmo esteja ciente das suas responsabilidades”.
O veterinário chama a atenção que “o espectro legal em vigor espelha a evolução social, do nosso mundo. Os consumidores estão cada vez mais sensíveis para a forma como os seus alimentos são produzidos, mormente aqueles de origem animal. Como é que os animais são criados? Será que sofreram durante o período de produção? Estão felizes? Como são alimentados? Existem focos de poluição associados à actividade pecuária?”, questiona.
Sustenta que “a resposta a todas estas questões, coloca o ónus no detentor pecuário competindo a este o compromisso com a protecção dos animais, do meio ambiente e da segurança alimentar”.
Feita a introdução, o director de serviços faz saber que “para se alcançar este desiderato, o Governo da Região Autónoma da Madeira, publicou dois diplomas que visam alcançar uma actividade pecuária adaptada à realidade regional, e que cumpra com as premissas expressas anteriormente, a saber o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2019/M, de 10 de Setembro, que adaptou à região o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho, criando um regime simplificado para o registo da actividade pecuária, o qual veio a ser regulamentado pela Portaria n.º 720/2019, de 23 de Dezembro”.
A Portaria estabelece um mecanismo de ‘licenciamento zero’ para a actividade pecuária, nomeadamente na classificação de ‘detenção caseira’, mas fixa requisitos a que esta deve obedecer, designadamente no que respeita à saúde e bem-estar animal, à protecção do ambiente e à salvaguarda da saúde pública.
Assim, a actividade pecuária em ambiente doméstico, mesmo que para autoconsumo, como seja a criação de bovinos, suínos, ovinos, caprinos, aves e outros, mesmo que em número reduzido, isenta de licenciamento no NREAP, mas ‘obriga’ ao registo do SNIRA.
Consulte em anexo a Portaria publicada no Jornal Oficial da Madeira.