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Parlamento Europeu dá 'luz verde' a novas regras de governação económica da UE

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O Parlamento Europeu deu hoje a sua 'luz verde' final às novas regras orçamentais da União Europeia (UE), para défice e dívida pública, que deverão de seguida ser aprovadas pelos Estados-membros para entrarem em vigor em 30 de abril.

Na derradeira sessão plenária da atual legislatura, em Estrasburgo (França), o Parlamento aprovou a revisão das regras de governação económica da UE -- que já havia acordado provisoriamente com o Conselho (Estados-membros) em fevereiro passado -, ao aprovar de forma clara três peças legislativas.

Com o aval de hoje dos eurodeputados, durante a derradeira sessão plenária da atual legislatura (2019-2024), antes das eleições europeias agendadas para junho, resta o Conselho (Estados-membros) confirmar a adoção do novo pacote legislativo sobre governação económica, o que deverá acontecer na próxima segunda-feira, de modo a que as novas regras entrem em vigor dentro de precisamente uma semana, 30 de abril.

As regras orçamentais da UE foram suspensas na sequência da pandemia da covid-19, para permitir aos Estados-membros fazer face à crise, tendo-se registado então um consenso quanto à necessidade de rever e atualizar a legislação sobre a governação económica antes de ser retomado o Pacto de Estabilidade e Crescimento, originalmente criado no final da década de 1990 e considerado já 'ultrapassado'.

A Comissão Europeia apresentou uma proposta em abril do ano passado, composta por três atos legislativos, tendo hoje os eurodeputados dado então o seu aval final, dotando o 'braço' preventivo do Pacto, dando uma opinião sobre o 'corretivo' e aprovando a própria diretiva.

Os três textos foram aprovados por clara maioria, dado terem o apoio das principais bancadas do Parlamento, contando com entre 359 e 368 votos a favor e entre 161 e 166 votos contra, e entre 61 e 69 abstenções.

Fonte europeia explicou à Lusa que, após a aprovação parlamentar de hoje, caberá aos representantes permanentes dos Estados-membros junto da UE adotar estas três peças legislativas na próxima sexta-feira.

O pacote será confirmado pelos Estados-membros no Conselho numa reunião a realizar na próxima segunda-feira, 29 de abril, para, no mesmo dia, ser publicado no Jornal Oficial da UE e entrar em vigor um dia depois, portanto, em 30 de abril, acrescentou a mesma fonte.

Uma vez que os colegisladores da UE -- Parlamento e Conselho -- estão a terminar esta aprovação destas novas regras comunitárias para défice e dívida pública, os Estados-membros (incluindo Portugal) só tiveram de enviar uma versão simplificada do Programa de Estabilidade a Bruxelas.

Se, como esperado, as novas regras orçamentais europeias entrarem entretanto em vigor, os países terão mais tempo, até setembro, para submeter um plano nacional à Comissão Europeia.

Estes serão os novos planos orçamentais-estruturais nacionais (já não terão a designação de programas nacionais de reformas e de estabilidade) e incluirão medidas de correção dos desequilíbrios macroeconómicos e diretrizes sobre reformas e investimentos prioritários para quatro ou sete anos.

O aval de hoje dos eurodeputados já era esperado após, em 10 de fevereiro passado, o Parlamento Europeu e os Estados-membros da UE terem chegado a acordo preliminar sobre a reforma das regras orçamentais do bloco, visando garantir a recuperação das finanças públicas e a preservar simultaneamente o investimento.

Em causa está a prevista retoma destas regras orçamentais após a suspensão devido à pandemia de covid-19 e à guerra da Ucrânia, com nova formulação, apesar dos habituais tetos de 60% do Produto Interno Bruto (PIB) para a dívida pública e de 3% do PIB para o défice.

Está prevista a diminuição da dívida de, pelo menos, um ponto percentual ao ano para os países com um rácio da dívida superior a 90% do PIB (como é o caso de Portugal) e de meio ponto percentual para os que estão entre este teto e o patamar de 60% do PIB.

Caberá aos Estados-membros preparar os seus planos nacionais, que a Comissão Europeia avaliará, definindo um período de pelo menos quatro anos para que a dívida seja colocada numa trajetória descendente, com este prazo a poder ser de sete anos perante reformas e investimentos (como os incluídos nos Planos de Recuperação e Resiliência).

Ainda assim, será introduzido um teto anual de gastos públicos para desvio máximo.

Os países incumpridores podem incorrer em procedimentos por défices excessivos e multas.