A actividade de TVDE na Madeira está desregulada no contingente?
Em Janeiro deste ano o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional o Decreto Legislativo Regional da Madeira que fixou o contingente de 40 viaturas TVDE e um limite máximo de três veículos por operador.
Em nota emitida este domingo, na sequência de uma reunião entre deputados do partido Chega (CH) e a ‘Táxis RAM – Associação de Táxis e Outros Transportes Terrestres da Madeira’, o deputado madeirense do CH eleito à Assembleia da República, Francisco Gomes, alertou para o "problema social sério” que é a actividade do serviço de transporte de passageiros por aplicativos (TVDE) encontrar-se “desregulada”.
Apontou para a "falta de legislação adequada” que limite o contingente, situação que diz estar a potenciar "o descontrole da exploração da actividade TVDE, o que, por sua vez, está a criar outros desafios, desde problemas de mobilidade e trânsito a questões nos capítulos da imigração, habitação, fuga ao fisco, burla económica e segurança interna".
Chega denuncia actividade TVDE "descontrolada" e exige fiscalização "adequada"
Francisco Gomes alerta para "problema social sério" com a segurança interna do País e da Região em risco
Marianna Pacifico , 21 Abril 2024 - 13:00
Francisco Gomes antevê que os “muitos problemas” que já ocorrem no continente consequência da actividade desregulada dos TVDE vão também fazer-se sentir na Madeira. “É apenas uma questão de tempo até vermos esses mesmos problemas na Madeira, caso não sejam tomadas as iniciativas legislativas e fiscalizadoras adequadas", avisa.
Mas será verdade que a actividade dos TVDE na Madeira está desregulada?
Com efeito o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M adaptou à Região Autónoma da Madeira a Lei nº 45/2018 de 10 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da actividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica.
A Região por entender que o regime jurídico da actividade TVDE, embora também aplicável à Madeira, não salvaguardava certas especificidades que o Governo Regional entendeu de elevada relevância, nomeadamente a fixação de contingentes.
Nesse sentido o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, no Artigo 11.º - Fixação de contingentes, determinou que “O número de averbamentos ou licenças emitidos pela DRETT ao abrigo do presente diploma não excederá o correspondente a 40 veículos para a prestação de serviços de TVDE na Região, com um máximo de 3 veículos por operador”.
Medida que á partida não só limitava como regulava a actividade dos TVDE’s no Arquipélago da Madeira.
Acontece que já este ano, em Janeiro, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional o Decreto Legislativo Regional da Madeira que fixou o contingente de 40 viaturas TVDE e um limite máximo de três veículos por operador. A decisão datada de 24 de Janeiro surge na sequência de um pedido de fiscalização feito pela Procuradora-Geral da República (PGR), abrindo assim caminho à entrada de mais concorrentes à actividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica.
Isso mesmo deu conta o DIÁRIO na edição do dia 7 de Fevereiro.
Agência Lusa , 14 Fevereiro 2024 - 16:54
Passadas duas semanas, a 24 de Fevereiro, a inconstitucionalidade declarada pelo TC ao referido Decreto Legislativo Regional da Madeira voltava a ser notícia, então quando o acórdão, divulgado em Janeiro, foi publicado em Diário da República.
Para que não restem dúvidas, a Direcção Regional de Transportes e Mobilidade Terrestre (DRTMT) confirmou ao DIÁRIO que na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 68/2024, de 23 de Fevereiro, foram declaradas inconstitucionais as normas contidas no artigo 11º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, de 2 de Outubro, e nos artigos 4.º, n.º 2, 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2021/M, de 25 de Janeiro, “o que fez cair o contingente fixado, correspondente a 40 veículos para a prestação de serviços de TVDE, com um máximo de 3 veículos por operador”, pelo que, relativamente a esta matéria, “passou a vigorar na Região o mesmo regime previsto na Lei nº 45/2018, de 10 de Agosto, a qual não estabelece qualquer contingente”.
O que não invalida que para exercer a actividade na RAM, os operadores de TVDE têm de obter licenciamento junto da DRTMT. No caso em apreço, a Certificação de motoristas de TVDE, o regime aplicável é o que se encontra previsto no DLR nº 14/2020/M e no despacho da SREM nº 507/2020, de 17 de Dezembro, que estabelece o conteúdo do curso de formação para motorista de TVDE, bem como a sua duração mínima (125 horas).
Conclui-se assim que a actividade do serviço de transporte TVDE na Madeira, presentemente, não está regulada no que diz respeito a limites de contingente de viaturas e/ou operadores.