Autonomia e poderes legislativos explicados aos elementos do Curso de Promoção a Oficial General
O presidente da Assembleia Legislativa da Madeira recebeu, hoje, em audiência, a delegação do Instituto de Estudos Superiores Militares, que se encontra, na Região, a realizar uma visita de estudo inserida Curso de Promoção a Oficial General (CPOG).
A delegação, constituída por 3 oficiais Generais e 32 Auditores, assistiu a uma preleção, de José Manuel Rodrigues, sobre “Autonomia e Poder Legislativo”.
O presidente do parlamento madeirense explanou a história das pretensões autonómicas, que remota ao século XIX, iniciada com o decreto de 2 de março de 1895, promulgado pelo primeiro-ministro Hintze Ribeiro.
O decreto Hintze-Franco concedia, aos distritos insulares que o requeressem, um regime de descentralização administrativa, baseado na manutenção das Juntas Gerais, entretanto extintas no Continente, às quais era concedido o produto das contribuições diretas e dos respetivos adicionais, a fim de exercerem atribuições até então reservadas ao poder central.
Ao longo dos tempos o processo autonómico foi marcado por revoltas e por contenciosos, principalmente com o Governo de António Oliveira Salazar, até que, após o 25 de Abril, a Constituição de 1976 fez da Madeira e dos Açores Regiões Autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio.
Pela primeira vez, em Portugal, foram dados poderes políticos a órgãos regionais com titulares não designados pelo poder central.
O presidente da Assembleia Legislativa da Madeira concluiu a preleção apontando 10 causas que diz serem fundamentais para consolidar a Autonomia da Madeira. Entre elas estão a revisão da Lei das Finanças Regionais, a renegociação da dívida, a ampliação do aeroporto do Porto Santo, a criação de círculos eleitorais regionais para o Parlamento Europeu e um círculo para que as comunidades madeirenses possam eleger deputados para o Parlamento madeirense, e, entre outras medidas, garantir que a Região beneficia da exploração dos recursos naturais da sua Zona Económica Exclusiva.