Como comunicar situações de crianças em perigo
Abril é o Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância, que, na Madeira, fica marcado pela Campanha Laço Azul
O mês de Abril é, em Portugal, sinónimo de liberdade, mas é, também, a nível global o Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância. O movimento internacional Laço Azul iniciou-se no Estados Unidos da América quando uma avó, Bonnie Finney, perdeu os dois netos, vítimas de maus-tratos, e, como forma de expressar a sua dor e revolta, amarrou uma fita azul à antena do seu carro, com o propósito de chamar a atenção de todos para estra problemática.
Por cá, como de habitual, e em colaboração com o Município do Funchal, a Comissão de Poteção de Crianças e Jovens do Funchal junta-se à Campanha Nacional Laço Azul, promovida em Portugal pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens. Em declarações à TSF-Madeira e ao DIÁRIO, a presidente da CPCJ do Funchal, Ana Maria Nunes, avançou existirem, de momento, 202 processos abertos, de diferentes tipologias.
Neste momento nós temos 202 processos abertos aqui na CPCJ do Funchal. Tem várias tipologias, como a da negligência, a tipologia dos maus-tratos físicos e psicológicos, a tipologia de exposição de comportamentos, como consumo de substâncias por parte dos progenitores, ou exposição à violência doméstica. Há um número processual volumoso relativamente à exposição a comportamentos de violência doméstica, por parte do progenitor ou da progenitora. Ana Maria Nunes
Neste Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância decorrerão várias acções de sensibilização em escolas, bem como outros momentos temáticos. Ana Maria Nunes considera que a sensibilização e consciencialização estão directamente ligados à prevenção. A sessão de abertura da campanha está marcada para amanhã, 3 de Abril, na Assembleia Regional, mês que termina com a Caminhada Azul.
Neste Explicador aprenda como sinalizar e denunciar suspeitas de maus-tratos a crianças e jovens.
Situações de risco e perigo
A denúncia de uma suspeita de maus-tratos a uma criança ou jovem constitui um dever cívico e uma imposição legal para qualquer pessoa, segundo o artigo n.º 66º, nº2 Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. A comunidade deve intervir em situações de risco ou perigo para as crianças e jovens, sendo a primeira a situação de vulnerabilidade que pode vir a determinar futuro perigo ou dano para a educação, segurança, saúde, formação ou desenvolvimento integral da criança ou jovem.
Já a situação de perigo trata de uma probabilidade séria de dano nos domínios anteriormente referidos, ou a já ocorrência desse dano, quando a situação é determinada por acção ou omissão dos pais, ou representantes legais, ou quando a criança ou jovem se expõe a esse perigo, sem que pais ou representantes legais de oponham.
De forma concreta, uma criança está em situação de perigo quando está abandonada ou entregue a si própria, quando sofre maus-tratos físicos ou psíquicos, quando é vítima de abusos sexuais, quando não recebe cuidados ou afeição adequados à sua idade, quando assume comportamentos ou se entrega a actividade ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, representante legal, ou quem tenha a guarda de facto, se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação, entre outros formas de violência contra crianças e jovens.
Comunicar situações de risco
No seu site, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens tem uma área dedicada a como comunicar uma situação de crianças em perigo. A situação de perigo pode ser comunicada através de um formulário online, identificando-se o autor da comunicação ou sendo feito de forma anónima. Comunicação que pode ser feita, também, directamente na Comissão de Potecção de Crianças e Jovens da sua área de residência.
De resto, as denúncias podem ser realizadas também junto das entidades competentes na matéria, como serviços de saúde, escolas e serviços locais de Segurança Social, junto das entidades policiais ou, até, directamente ao Ministério Público. As entidades competentes e policiais encontram-se obrigadas a comunicar todas estas situações às CPCJ.
Na Região Autónoma da Madeira existem 11 CPCJ, 10 na Madeira e uma no Porto Santo:
CPCJ da Calheta
Estrada Simão Gonçalves Câmara n.º 71
Tel.: 291 822 797 email: [email protected]
CPCJ de Câmara de Lobos
Praça da Autonomia, Edifício C, n.º1, R/C A
Tel.: 291 941 329 email: [email protected]
CPCJ do Funchal
Rua 5 de Outubro, n.º 61 – 2.º
Tel.: 291 211 033 email: [email protected]
CPCJ de Machico
Impasse do Bairro da Torre, n.º 5
Tel.: 291 964 461 email: [email protected]
CPCJ da Ponta do Sol
Rua dos Gagos, n.º 6
Tel.: 291 976 177 email: [email protected]
CPCJ do Porto Moniz
Caminho da Igreja, n.º 15
Tel.: 291 853 004 email: [email protected]
CPCJ do Porto Santo
Edifício de Serviços Públicos do Porto Santo – Rua Dr. Nuno Silvestre Teixeira
Tel.: 291 985 068 email: [email protected]
CPCJ da Ribeira Brava
Rua do Visconde, n.º 56
Tel.: 291 952 548 email: [email protected]
CPJ de Santa Cruz
Loja do Munícipe – Caniço, Rua Dr. Francisco Peres, Edifício Jardins do Caniço, loja 25, 1.º Andar
Tel.: 291 526 375 email: [email protected]
CPCJ de Santana
Impasse da Casa da Cultura, n.º 3, 1.º Andar
Tel.: 291 570 141 email: [email protected]
CPCJ de São Vicente
Edifício da Câmara Municipal
Tel.: 291 840 029 email: [email protected]