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Explicador Madeira

Escolas preparam matrículas

Processo no continente já começou. Na Madeira será em Junho e Julho

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Foto Shutterstock

Aproxima-se a época da renovação das matrículas escolares, há preocupação por parte dos pais e educadores, sobretudo nos casos em que as crianças e adolescentes vão mudar de escola, em assegurar um lugar no sistema de ensino, preferencialmente na instituição pretendida. No continente já é público o calendário. A Madeira tem autonomia nesta área. A determinação exacta das datas das diversas fases dos procedimentos será publicada oportunamente, revelou a Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.

Segundo a Deco, no continente começou na segunda-feira o prazo para matricular os alunos do ensino pré-escolar e 1.º ano de escolaridade, que decorre até 15 de Maio. De 22 de Junho e 2 de Julho é o prazo estipulado para os que no ano lectivo 2024/2025 vão frequentar o 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade. De 6 a 12 de Julho estão abertas as matrículas para os que vão frequentar os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos de escolaridade; e finalmente de 15 a 20 de Julho para os que ingressam no 10.º e 12.º anos de escolaridade.

Na Madeira o procedimento das inscrições e matrículas para frequência do ano lectivo 2024/25 será idêntico ao dos anos lectivos anteriores e deverá ocorrer entre o final do mês de Junho e início de Julho, adiantou a SRECT, por serem “as melhoras datas para gestão desse processo”. Os dias exactos ainda não foram avançados. Antes disto, os alunos que actualmente frequentam o 9.º ano serão convidados, já no próximo mês de Maio, a realizar uma pré-matrícula para o 10º ano, com a indicação do estabelecimento de ensino pretendido e do curso que desejam frequentar.

A frequência das creches e pré-escolar é facultativa. É obrigatória a frequência do ensino básico ou do ensino secundário a partir dos 6 e até aos 18 anos ou a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário de educação, se acontecer antes.

As renovações de matrículas, para as crianças que permanecem na mesma instituição de ensino, são realizadas automaticamente pelas escolas. As novas inscrições são concretizadas nos estabelecimentos da área geográfica de residência, na maioria das situações, o mais próximo do local de morada, dá conta a tutela. No entanto, a inscrição pode ser feita para outra escola que não a que está a receber o processo.

A Secretaria lembra que a escolha do estabelecimento de ensino é definida actualmente de acordo com as preferências das famílias, ficando sujeita à existência de vaga na opção desejada. Na candidatura a escola fora da sua área de residência os encarregados de educação devem, no seu interesse e caso se verifique, juntar factores que pesem favoravelmente na atribuição de uma das vagas remanescentes a essa criança, como ter um irmão na escola, a proximidade do local de emprego do pai ou da mãe, a morada de familiares até 2º grau e outras. Nestes casos deve ser apesentar documentação comprovativa de tais situações.

A atribuição das vagas é uma questão que se tem colocado sobretudo no caso dos alunos que ingressam no 10.º ano, uma vez que há escolas secundárias com maior procura que nem sempre conseguem responder a todos os pedidos. Sobre esta matéria, a Secretaria adiantou que “os casos de não acolhimento das opções quer da escolha do estabelecimento de ensino, quer do curso específico (10º ano) têm se apresentado residuais e sempre solucionáveis no quadro das alternativas existentes”.

A seriação dos alunos faz-se nos termos da regulamentação, a Portaria n.º 235/2021 de 10 de Maio. São publicadas listas provisórias e que há um período de reclamação. Após este período e feitos os ajustes que se justifiquem, é publicada a lista final.

A matrícula é realizada directamente pelas escolas no PLACE ou no boletim emitido pela plataforma, que depois é introduzido no sistema. Em qualquer dos casos é sempre necessário assinar os documentos, nomeadamente a declaração de conhecimento/autorização relativamente ao tratamento de dados. Do processo, para fins de atribuição de escalão, faz parte também a documentação o comprovativo de escalão do abono de família com menos de seis meses.