DNOTICIAS.PT
Madeira

Tribunal condena Pedra a mostrar despesas de Calado, revela o JPP

None

Numa alusão à fiscalização aos actos administrativos da gestão de Pedro Calado, o líder e candidato do JPP à presidência do Governo Regional, Élvio Sousa, revelou que Cristina Pedra foi condenada pelo Tribunal a facultar a relação das individualidades que acompanharam o ex-presidente da CMF na viagem a Inglaterra.

Numa conferência de imprensa realizada hoje, o líder do JPP explica que “o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF) condenou recentemente Cristina Pedra a mostrar as despesas que Pedro Calado fez nas suas viagens luxuosas ao Reino Unido, com o dinheiro dos funchalenses".

E o mais caricato é que Cristina Pedra e o advogado da Câmara, que já facturaram mais 246 mil euros em duas assentadas, tentaram a todo o custo impedir que nós tivéssemos acesso a esses 'papelinhos', mas não conseguiram. Cristina Pedra tem até à véspera do 25 de Abril, dia 24, para cumprir a decisão judicial”. Élvio Sousa

“Em causa estão provas dos gastos que Pedro Calado fez na viagem a Inglaterra em Junho de 2023, a relação das individualidades que acompanharam a viagem, as faturas e comprovativos de pagamento relativos a alojamento, alimentação e aluguer de viaturas, os cartões de embarque, tudo despesas pagas pelo orçamento camarário. Dados que a câmara do PSD/CDS tentou a esconder a todo o custo. Isto mostra que tanto o PSD e o CDS daquele município são farinha do mesmo saco, e estão a tentar esconder deliberadamente alguns protegidos que viajaram à custa da autarquia”, acrescenta. 

E concluiu: "Perto de celebrar os 50 anos do 25 Abril verificamos que o PSD e o CDS, no Funchal, continuam a querer esconder informação e onde a Câmara andou a gastar dinheiro de forma irresponsável e burguesa, protegendo alguns ‘cortesãos’. Por isso, tendo 10 dias para cumprir a decisão judicial, o juiz adverte Pedra de que ‘o nome dos indivíduos que integraram a referida comitiva e cuja viagem realizada e suportada pelo orçamento municipal (…) relevam para a garantia do princípio da administração aberta, da transparência e do controlo da legalidade da atividade administrativa, e não se enquadram na esfera da vida privada dos seus titulares’”.