A implantação e crescimento da Internet e, em especial, das consequentes redes sociais, vieram ampliar exponencialmente um problema que sempre existiu: o plágio.
Trata-se de algo cada vez mais frequente no mundo digital, no meio académico, artístico, mas também no dia-a-dia de muitas pessoas. Algumas fazem-no sem a devida consciência de que o estão a fazer e, menos ainda, das consequências legais, que isso pode ter, além das de natureza moral e ética.
Na elaboração deste explicador, recorremos ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos – CDADC Decreto-Lei n.º 63/85 de 14 de Março, na sua versão mais recente, contendo as alterações introduzidas, a última delas através do Decreto-Lei n.º 47/2023 - Transpõe a Directiva (UE) 2019/790, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital. Suportámo-nos, igualmente, numa trabalho da Deco Protest, num outro de Catarina Reis no e-Konomista e noutro, ainda, do advogado Adriano Martins Pinheiro.
Aqui utilizaremos linguagem simplificada, com o intuito de sermos percebidos de forma abrangente, correndo o risco consciente de aligeirar um pouco a pureza de alguns dos conceitos utilizados.
O plágio é a utilização de textos, ideias, obras (de vária natureza) sem referir os autores, haja ou não um fim comercial. Na prática, quem assim procede, diz que o texto, ideia ou obra é da sua autoria, quando na verdade não o é. O plágio acontece mesmo quando o verdadeiro autor consente, mas não lhe é atribuída a autoria.
A criação literária e artística, em Portugal, está protegida pelo Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC), explica a Deco Protest:
“Crime de contrafacção: comete o crime de contrafacção quem, por exemplo, adaptar em cena um romance, omitindo a autoria do mesmo. Segundo a lei, é um crime cometido por ‘quem utilizar, como sendo criação ou prestação sua, obra, prestação de artista, fonograma, videograma ou emissão de radiodifusão que seja mera reprodução total ou parcial de obra ou prestação alheia, divulgada ou não divulgada, ou por tal modo semelhante que não tenha individualidade própria’. Mas se apenas for reproduzida uma parte da obra, só essa parte será considerada contrafação. Para que exista contrafação não é essencial que a obra seja reproduzida pelo mesmo processo que o original. Ou seja, com as mesmas dimensões ou com o mesmo formato.”
“Crime de usurpação: é autor do crime de usurpação quem compilar obras sem autorização do autor. Segundo a lei, quem, ‘sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas neste código’. A publicação ou divulgação de uma obra ainda não divulgada, não publicada ou não destinada a publicação também é tratada como crime de usurpação. Mesmo que o autor seja identificado, que não haja intuitos comerciais (por exemplo, ganhar dinheiro com a obra) ou que, no caso de existir autorização, os limites desta sejam excedidos.”
Como facilmente se pode deduzir, estando-se perante crimes potenciais, há penas previstas.
Penas a que se sujeita
Ora, como prevê o referido código, as penas podem chegar a prisão até três anos e, se houver reincidência, a prisão será efectiva.
Diz a lei, no artigo 197.º : “1 - Os crimes previstos nos artigos anteriores (contrafacção e usurpação) são punidos com pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias, de acordo com a gravidade da infracção, agravadas uma e outra para o dobro em caso de reincidência, se o facto constitutivo da infracção não tipificar crime punível com pena mais grave.
2 - Nos crimes previstos neste título a negligência é punível com multa de 50 a 150 dias.”
3 - Em caso de reincidência, não há suspensão da pena.”
O artigo seguinte, o 198.º dispõe sobre a violação do direito moral.
“É punido com as penas previstas no artigo anterior:
a) Quem se arrogar a paternidade de uma obra de prestação que sabe não lhe pertencer;
b) Quem atentar contra a genuinidade ou integridade da obra ou prestação, praticando acto que a desvirtue e possa afectar a honra ou reputação do autor ou do artista.”
Evite cometer plágio
Catarina Reis faz uma síntese dos cuidados a ter para evitarmos fazer plágio: saber fazer a apropriação certa de conteúdos; não redigir o trabalho de forma precipitada e sob pressão; fazer revisão; verificar na Internet o grau de similitude do seu trabalho com outras obras; fazer referência aos autores.
Em caso de ser plagiado e de pretender ver satisfeitos os seus autores, o melhor é, no mínimo, consultar um advogado ou até mesmo fazê-lo seu representante.