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Madeira

Recuo na taxa XP apenas na Madeira

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A Inspeção-Geral das Finanças recuou na limitação do valor da taxa XP, a taxa cobrada pela emissão do bilhete para as viagens aéreas entre a Madeira e o continente ou os Açores, para efeitos de reembolso ao abrigo do Subsídio de Mobilidade, mas apenas no caso da Madeira e o recuo poderá não ser permanente.

As lojas dos CTT já receberam indicação esta manhã para procederem ao reembolso das passagens aéreas dentro das regras antigas, ou seja, sem tecto máximo para o valor que as agências de viagens cobram pela emissão dos bilhetes. Mas este deverá ser um recuo temporário, segundo soube o DIÁRIO junto de fonte interna ligada ao processo.

A Inspecção-Geral de Finanças, que supervisiona o processo dos reembolsos, deu indicação para voltar ao modelo anterior, mas o recuo é exclusivamente para a Madeira, nos Açores mantém-se em vigor o limite introduzido na passada quinta-feira. A questão ter-se-á levantado precisamente devido ao modelo praticado no arquipélago vizinho, que não impõe um limite ao reembolso por viagem, o que terá levado a taxas XP bastante elevadas. A situação foi identificada e a pedido da Inspeção-Geral das Finanças foi obtido um despacho da Secretaria de Estado dos Transportes para a criação desse tecto para as taxas XP.

Apesar de não haver alteração ao Decreto-Lei, isto obrigaria a passar pela Assembleia da República, houve o despacho da Secretaria de Estado com a tutela, explicou a nossa fonte. À questão se legalmente tais alterações não teriam de ser introduzidas através da alteração ao Decreto-Lei, a mesma pessoa disse não. E explicou: “Se formos avaliar o processo integralmente há situações omissas no Decreto-Lei. O Decreto-Lei tem uma definição mais vasta sobre o que é o processo, mas depois há uma série de situações que são emanadas pelo titular do Serviço, neste caso pela Secretaria de Estado”.

Esteve em cima da mesa num passado recente uma proposta de alteração ao Subsídio Social de Mobilidade, que foi regulado para a Madeira com o Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de Julho. Tal proposta incluiria a simplificação do processo através da submissão online do pedido, mas com a queda do Governo de António Costa esta não avançou. Com o novo executivo, o processo possivelmente terá de ser recomeçado.

Actualmente os reembolsos têm de ser requeridos aos balcões dos CTT e o reembolso é obtido no momento, se forem cumpridos os requisitos.