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Fact Check Madeira

Ainda é possível recensear-se para votar nas eleições regionais da Madeira?

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Sempre que se aproxima um acto eleitoral, surge um conjunto de dúvidas relacionadas com todo o processo. Uma das questões que vários leitores do DIÁRIO têm colocado, nos últimos dias, é se ainda podem alterar os seus dados como eleitores. Por exemplo, um estudante madeirense, com morada no continente ainda pode alterar a sua morada para a Madeira e votar nas Regionais?

Partimos deste caso concreto para explicar o que acontece nestas e noutras eleições. Tudo relaciona-se com o recenseamento eleitoral, que tem uma lei própria. Trata-se da Lei n.º 13/99 de 22 de Março, que ‘Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral’, na sua versão mais recente, que já sofreu várias alterações.

Actualmente os cidadãos não têm de se inscrever como eleitores e também já não existe cartão de eleitor.

Hoje, o recenseamento eleitoral é automático, a partir dos 17 anos, e a pessoa fica inscrita na freguesia da sua morada, que consta no Cartão de Cidadão. Assim, se não tiver existido erro e por vezes existe, não se pode ter residência oficial numa freguesia e exercer o direito de voto noutra.

Por esta razão, quem nasceu na Madeira mas que, por qualquer motivo, mudou a sua residência oficial para outra zona do País ou estrangeiro e essa residência é a que está associada ao seu Cartão de Cidadão, não pode votar nas próximas eleições regionais da Madeira.

Como explica a Comissão Nacional de Eleições, “podem votar, desde que inscritos no recenseamento do território da Região Autónoma da Madeira: os cidadãos portugueses; os cidadãos brasileiros, residentes na Região Autónoma da Madeira, com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos).”

Assim, não estando inscritos no território da Madeira (não são residentes oficiais), não podem votar nas próximas eleições.

Por outro lado, também já não é possível mudar o local de residência para a Madeira, a tempo de poder votar. A razão é simples: o recenseamento está suspenso desde o dia 28 de Março de 2024 (quinta-feira da semana passada).

A referida lei, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral, determina que “no 60.º dia que antecede cada eleição ou referendo, ou no dia seguinte ao da convocação de referendo, se ocorrer em prazo mais curto, e até à sua realização, é suspensa a actualização do recenseamento eleitoral, sem prejuízo do disposto no número seguinte do presente artigo, no n.º 2 do artigo 35.º e nos artigos 57.º e seguintes da presente lei.”

Nenhuma das excepções se aplicam aos casos em análise. Uma delas é para as pessoas que completam 18 anos até ao dia das eleições e a outras é para correcção de dados de pessoas já inscritas, quando as listagens de eleitores são disponibilizadas.

Ora, tendo o Presidente da República marcado eleições para a Assembleia Legislativa da Madeira para o dia 26 de Maio de 2024, os 60 dias de antecedência começar-se-iam a contar no dia 27 de Março. Ora, foi precisamente nesse dia que o decreto de dissolução e de marcação de eleições foi produzido por Marcelo Rebelo de Sousa. Aí suspendeu-se o recenseamento eleitoral.

Portanto, é sempre possível alterar a morada oficial, associada ao Cartão de Cidadão, mas já não tem efeito, ao nível de recenseamento eleitoral, para as próximas eleições regionais da Madeira.

Em caso de dúvida, sobre a sua situação como eleitor, tem três vias para a esclarecer. A CNE indica-as: “Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição: Na Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt; Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: "RE 7424071 19820803"; Na junta de freguesia do seu local de residência.”

Ainda posso mudar a residência para votar nas eleições regionais da Madeira de 26 de Maio – Leitor do DIÁRIO