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eleições legislativas Madeira

Como é feita a contagem dos votos nas eleições legislativas nacionais

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Foto Arquivo

Este domingo, 10 de Março, é dia de votação para eleger deputados na Assembleia da República. Portugal é composto por 22 círculos eleitorais: 18 no território continental, que correspondem a cada um dos distritos, um círculo eleitoral na Região Autónoma da Madeira, um na Região Autónoma dos Açores, um círculo da Europa e um círculo fora da Europa, definidos pelos portugueses que residem no estrangeiro.

Actualmente a Assembleia da República é composta por 230 deputados, contudo, como referido na página oficial da Assembleia da República, o número pode variar entre um mínimo de 180 e um máximo de 230 deputados.

Os deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos ou coligações em cada círculo eleitoral.

Para definir o número de representantes que pode ser eleito por cada círculo este é calculado em função do número de eleitores. Na Lei 14/79, de 16 de Maio, com a redacção conferida pela Lei Orgânica n.º 1/99, de 22 de Junho no artigo 13.º é explicado que o número total de deputados pelos círculos eleitorais do território nacional são “distribuídos proporcionalmente ao número de eleitores de cada círculo, segundo o método da média mais alta de Hondt, de harmonia com o critério fixado no artigo 16.º 2 - A cada um dos círculos eleitorais referidos no n.º 4 do artigo anterior corresponde um deputado, se o número de eleitores não exceder 55000, e dois, se o exceder”.

A Comissão Nacional de Eleições publica em Diário da República, 1.ª série, “entre os oitenta e os setenta dias anteriores à data marcada para a realização das eleições, o mapa com o número de deputados e a sua distribuição pelos círculos”, explica o mesmo artigo.

Neste sentido, a 16 de Janeiro de 2024, foi publicado o número de deputados a eleger para a Assembleia da República em 10 de Março e a sua distribuição.

Veja a distribuição:

Como referido, a conversão dos votos em mandatos é feita de acordo com o sistema de representação proporcional e o método de média mais alta de Hondt.

Este método da média mais alta de Hondt é, segundo a explicação apresentada no site da Assembleia da República, a “fórmula e cálculo, criada pelo advogado belga Victor D' Hondt, utilizada na distribuição de mandatos pelos candidatos das listas concorrentes a eleições, com base no princípio da representação proporcional. Consiste na repartição dos mandatos pelos partidos, proporcionalmente à importância da respetiva votação”.

O advogado Ricardo Vieira, no podcast do DIÁRIO 'Porta-Voz'  , explica como funciona este eleição: "A Constituição da República obriga que nas eleições portuguesas haja método proporcional. Só há uma eleição onde não há método proporcional nenhum, que é a eleição para o Presidente da República, mas aí compreende-se porque é a eleição de uma só pessoa. Nas outras eleições, quer para as autarquias, quer para as regionais, quer para o Parlamento Europeu, quer para a Assembleia da República a regra é a proporcionalidade. O que isto significa? Vamos ter representantes mais ou menos equivalentes ao número de votos que o partido tiver. Se o partir tiver 20%, deve ter 20% dos representantes na Assembleia que acaba de ser eleita".

No que diz respeito ao método de Hondt, acrescenta: "Temos que dividir os votos que cada partido tem sucessivamente pelo número de mandatos que vão ser atribuídos naquele círculo eleitoral. Na Madeira são seis deputados eleitos."

Ainda no 'Porta-Voz' destacou os pontos positivos e negativos deste método utilizado em Portugal. "Por exemplo, nos Açores corrigiu-se os defeitos com o chamado Círculo de Compensação. E o que é? Para além dos deputados que são eleitos pelos diferentes círculos, no caso dos Açores cada ilha é um círculo, há depois uma soma global dos votos todos. Vamos atribuir os outros mandatos corrigindo aquilo que o método de Hondt não consegue apurar".

"O que é que este método em termos de qualidade tem? É que no fundo permite uma maior representatividade no parlamento. Veja que aqui na Madeira nós temos nove partidos representados no Parlamento regional", disse o advogado, acrescentando que existe uma consequência: "É o problema da governabilidade. Quer dizer que é muito mais difícil conseguirmos apoio numa maioria parlamentar quando o sistema é assim."

Realçou ainda que na Madeira estamos a votar pelo círculo da Madeira: "Estamos a votar no círculo da Madeira, que neste momento tem seis deputados. [...] Também o número de deputados a eleger por círculo depende do número de inscritos, também aí respeita uma proporcionalidade".

Sigamos o exemplo prático apresentado pela Assembleia da República: Suponhamos que o círculo eleitoral ‘X’ tem direito a eleger 7 deputados. Concorrem 4 partidos, designados de A, B, C, D. Cada partido obteve o seguinte número de votos: Partido A – 12.000; Partido B – 7.500; Partido C-4.500; Partido D – 3.000.

Como aplicar a regra: Em primeiro lugar o número de votos apurados por cada lista é divido, sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, etc. (até 7, que é o número de deputados a eleger), sendo os quocientes alinhados por ordem decrescente:

Divisão por 1 |Partido A: 12 000 | Partido B: 7500 | Partido C: 4500 | Partido D: 3000

Divisão por 2 | Partido A: 6000 | Partido B: 3750 | Partido C: 2250 | Partido D: 1500

Divisão por 3 | Partido A: 4000 | Partido B: 2500 | Partido C: 1500 | Partido D: 1000

Divisão por 4 | Partido A: 3000 | Partido B: 1875 | Partido C: 1125 | Partido D: 750

(…)

O último mandato, existindo quociente igual nas listas A e D, é atribuído à lista D, por ser esta a que tem menor número de votos.

Em segundo lugar são ordenados os quocientes atribuindo-se desta forma os mandatos:

1.º Deputado - Partido A

2.º Deputado - Partido B

3.º Deputado - Partido A

4.º Deputado - Partido C

5.º Deputado - Partido A

6.º Deputado - Partido B

7.º Deputado - Partido D

Ou seja, no total o Partido A terá 3 deputados, o Partido B 2 deputados, e os partidos C e D um deputado cada.

É de realçar que os deputados representam “todo o país e não apenas os cidadãos do círculo eleitoral pelo qual foram eleitos. O seu mandato é de quatro anos, correspondendo este período a uma Legislatura”, esclarece a Assembleia da República.

Veja ainda os vídeos disponibilizados pela Assembleia da República que esclarecem o apuramento dos resultados eleitorais, assim como o que são as eleições legislativas.