"A eleição [PSD-M] não é por procuração"
Em 12 pontos o parecer do Conselho de Jurisdição explica por que razão rejeitou o requerimento formalizado por quatro militantes [Nuno André Alves, Dinis Ramos, Vitor Abreu e Jessica Faria,] afectos à candidatura de Manuel António Correia que pretendiam que fossem “enviadas para os próprios as referências de pagamento aos militantes, que demonstrem interesse em participar nas eleições directas do PSD-M, no próximo dia 21 de Março de 2024”, mas um deles refere que “não existe qualquer fundamento legal ou regulamentar que sustente o solicitado pelos requerentes”.
Mais: “A eleição processa-se através de voto secreto e pessoal, não sendo permitida a votação por procuração”, lê-se numa das alíneas dadas a conhecer aos principais órgãos do partido, mas que o DIÁRIO teve acesso.
Esta manhã, o presidente Rui Abreu, confirmou ao nosso matutino que o Conselho de Jurisdição reunira para analisar este requerimento e na mesma ocasião negou que tivesse recebido um outro requerimento a propor a prorrogação do prazo de pagamento de quotas por mais quatro dias.
PARECER
- À situação em apreço aplicam-se, em abstrato, os Estatutos Regionais do PSD Madeira, o Regulamento de Quotizações e o Regulamento da Eleição da Comissão Política, do Secretariado e do XIX Congresso Regional do PSD Madeira.
- Nos termos do n.º 2 do Artigo 6º dos Estatutos do PSD Madeira: “O exercício dos direitos de eleger e de ser eleito depende do pagamento atualizado das quotas, nos termos de Regulamento aprovado pelo Conselho Regional.”
- Por sua vez, determina o Regulamento de Quotizações, no n.º 3 do Artigo 1.º: “O pagamento de quotas constitui responsabilidade individual de cada militante.” (sublinhado nosso)
- Por fim, ao abrigo do disposto no n.º 14 do Artigo 7.º do Regulamento da Eleição da Comissão Política, do Secretariado e do XIX Congresso Regional do PSD Madeira: “A eleição processa-se através de voto secreto e pessoal, não sendo permitida a votação por procuração.”
- Assim sendo, é manifesto que não existe qualquer fundamento legal ou regulamentar que sustente o solicitado pelos Requerentes. Aliás, os próprios Requerentes não enquadram ao abrigo de que disposição normativa solicitam o requerido.
- Por outro lado, sempre se dirá que, conforme resulta claro do Regulamento de Quotizações, o pagamento das quotas, para além de um dever, constitui responsabilidade individual de cada militante.
- Na verdade, embora as referências de pagamento sejam enviadas para o contacto telefónico dos militantes, a sua solicitação é parte essencial e indissociável do procedimento de pagamento de quotas, razão pela qual não pode ser delegada ou exercida por interposta pessoa;
- Aliás, a solicitação das referências de pagamento de quotas, de forma pessoal por parte do militante reveste-se de essencialidade (ainda maior nos tempos de proximidade com um ato eleitoral), na medida em que constitui uma salvaguarda destinada a garantir que o processo de regularização de quotas nasce da vontade livre e espontânea do militante e não de terceiros ou de qualquer lista candidata e consequentemente, constitui uma salvaguarda da própria verdade eleitoral das Eleições Directas do PSD-M que se aproximam;
- Por fim, ainda que esse pedido não conste do requerido, importa relembrar que a natureza pessoal, individual e intransmissível do dever de pagamento de quotas, encontra o seu corolário na impossibilidade, definida no citado Regulamento da Eleição de forma expressa, do exercício do direito ao voto ser feito por procuração.
- Ora, se os regulamentos proíbem o exercício do direito ao voto por procuração, por maioria de razão, impedem também que uma das condições essenciais para a habilitação ao exercício desse direito (o pagamento das quotas) se fizesse por representação.
- O Conselho de Jurisdição reitera que continuará a exercer as suas competências estatutárias, como tem vindo a fazer até esta data, nomeadamente assegurando a transparência, garantindo a imparcialidade e a regularidade do processo eleitoral.
- Finalmente, e apesar de não se identificar qualquer vestígio de irregularidade ou conduta imprópria, recomendamos ao Secretariado e aos Serviços Administrativos do Partido que observem o cumprimento estrito dos estatutos e regulamentos aplicáveis, bem como que garantam o tratamento igual e não discriminatório a todas as candidaturas."