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Madeira

Exército abre novos quadros permanentes

Resposta para os não oficiais e sargentos que procuram uma vida inteira nos quartéis

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Está aberto por quinze dias úteis a contar de hoje o concurso para o Quadro Permanente (QP) da Categoria de Praças, quadro este que vai garantir um vínculo permanente ao Exército. Trata-se da concretização de um desejo antigo para os que não tendo realizado o percurso de acesso ao Exército através da Escola de Oficiais ou da Escola de Sargentos vêem agora concretizada a possibilidade de fazer uma carreira até ao fim nesta área.

“A condição de militar dos QP adquire-se com o ingresso no primeiro posto do respetivo Quadro Especial, e destina-se ao exercício, sob orientação, de funções de natureza executiva e ao desenvolvimento de atividades de âmbito técnico e administrativo, próprias dos respectivos quadros especiais e postos”, esclarece o Exército na sua página.

Até agora, os cidadãos que ingressavam voluntariamente nas fileiras podiam ficar até ao máximo de 12 anos, os chamados contratos de longa-duração, criados recentemente. Antes os contratos limitavam-se a seis anos e os voluntários seguiam depois o seu percurso fora dos quartéis.

O Chefe do Estado-Maior do Exército tornou ontem público o concurso externo de admissão ao Curso de Formação Inicial de Ingresso nos Quadros Permanentes da Categoria de Praças do Exército com a publicação em Diário da República das condições. O procedimento visa o preenchimento de 112 vagas, distribuídas por onze quadros especiais: 18 para a Infantaria, 18 para Transmissões e 18 para Material; 11 para Artilharia, 12 vagas para Cavalaria; 10 para Saúde; 9 para Engenharia e 9 para Transportes; 3 para Músicos; e 2 para Administração militar e 2 para Pessoal e secretariado. Não estão definidas por zona, sendo provável que a escolha seja depois divulgada e escolhidas as vagas de acordo com as classificações.

Segundo o Exército, o percurso formativo do Curso ainda se encontra em elaboração. A previsão é que seja composto por duas partes: uma geral de Armas, formação de 350 horas (dois meses e meio); e uma específica, de  acordo com as especialidades.

A entrada é com o 12.º ano ou equivalente. Os candidatos devem ter idade mínima de 18 anos, podem ser militares ou cidadãos. No caso dos militares, os que estejam em regime de voluntariado, de contrato ou contrato especial em qualquer ramo das Forças Armadas, desde que com idade igual ou inferior a 35 anos à data da publicação do aviso de abertura do concurso. “O acesso aos quadros permanentes (QP) do Exército na Categoria de Praças pode ser efectuado em várias modalidades de concurso, podendo ser destinado a civis (Reserva de recrutamento), Praças do Exército em Serviço efectivo ou Praças na reserva de disponibilidade, de qualquer Ramo das Forças Armadas. Os candidatos oriundos de civil, sem qualquer formação militar, são sujeitos à frequência da Instrução Básica (IB) e Instrução Complementar (IC)”, esclarece o sítio exército.pt, onde está também informação sobre a documentação necessária, bem como as condições gerais.