Algarve define medidas para garantir a sustentabilidade hídrica
Para assegurar os níveis de armazenamento de água necessários aos usos prioritários no Algarve, o Governo decreto em fevereiro um conjunto de mais de 40 medidas de contingência para reduzir os consumos de água.
As medidas visam evitar a rutura no sistema de abastecimento de água para consumo humano e que a região, em situação de alerta desde fevereiro, mantenha as reservas disponíveis para enfrentar consumos mínimos prioritários no final do ano.
Seguem-se algumas das medidas de curto e médio prazo propostas pela Comissão Permanente de Prevenção e Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca e aprovadas pelo Governo:
Para o setor urbano:
- Determinar uma redução de 15% do abastecimento de água no setor urbano, incluindo o turismo, face ao consumo em 2023, e uma redução de 25% para o setor agrícola.
- Proibir a rega de jardins e espaços relvados privados, excetuando para a sobrevivência de árvores de caráter singular ou monumental, bem como a utilização de água em fontes ornamentais, lagos artificiais e outros elementos de uso estético.
- Proibir a lavagem de pavimentos, logradouros, paredes e telhados com água da rede pública ou de outras origens naturais, e na compactação de vias rodoviárias e para controlo de poeiras de caminhos em obras públicas ou privadas, sempre que esteja disponível água para reutilização a uma distância inferior a cinco quilómetros.
- Suspender a utilização de água da rede pública, potável ou extraída de outras origens naturais para a rega de espaços verdes e jardins públicos, excetuando a necessária para assegurar a sobrevivência das árvores de caráter singular ou monumental.
- Reduzir a pressão de água na rede de abastecimento público adequada aos níveis mínimos essenciais, sem que seja afetada a qualidade do serviço, para reduzir as perdas na rede.
- Prever a criação de um tarifário adicional a aplicar aos consumidores que excedam o volume de água de 15%, destinada a financiar medidas que aumentem a eficiência hídrica.
- Suspensão, entre 01 de junho e 30 de setembro, da utilização da água da rede pública para lavagem de veículos (ligeiros ou pesados), motociclos, quadriciclos, trotinetes ou similares, exceto se a lavagem seja efetuada em estabelecimentos licenciados e que tenham sistemas de recirculação de água ou utilização de esponja e balde.
- Suspender o fornecimento de água da rede pública através de contadores de usos de água que não geram águas residuais (vulgo contadores de rega).
Para o setor do turismo:
- Implementação de medidas de eficiência hídrica nos empreendimentos turísticos, nomeadamente a instalação de dispositivos para redução de pressão e recirculação de água.
- Suspensão do abastecimento da água da rede pública para rega de campos de golfe.
- Redução da taxa de renovação de água das piscinas, sem comprometer a saúde pública e de acordo com as normas sobre as instalações de recirculação e tratamento da água dos tanques.
- Encerramento de chuveiros e lava-pés nas zonas balneares, exceto nos casos que utilizam, em exclusivo, água do mar.
- Implementação de um selo de eficiência hídrica que ateste a efetiva redução do consumo de água e o compromisso dos empreendimentos turísticos com medidas de eficiência hídrica que contribuam para a poupança e gestão sustentável da água.
Para a agricultura:
- Definição pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) de valores de referência para a rega de sobrevivência para culturas permanentes, no prazo máximo de três meses.
- Autorização de captações subterrâneas, requeridas em articulação com a associação de regantes da área do perímetro de rega do sotavento, para rega de sobrevivência, até ao limite máximo de 2,5 hectómetros cúbicos (hm3) por ano, com possibilidade de aumento para 4,5 hm3/ano desde que salvaguardado o abastecimento para consumo humano.
- Autorização de captações subterrâneas requeridas em articulação com a associação de regantes da área do perímetro de rega do Alvor para rega de sobrevivência, até ao limite máximo de 0,5 hm3/ano.
- Determinar a suspensão de atribuição de novos títulos relativos a captações nas 22 massas de água subterrâneas da região do Algarve, com exceção de captações de resiliência aos perímetros de rega do sotavento do Algarve e de Alvor, captações particulares para consumo humano, em áreas comprovadamente não servidas por rede pública, e captações destinadas ao abeberamento animal em exploração licenciadas e que não disponham de alternativa mais sustentável.
- Estabelecer que a água armazenada na albufeira da Bravura apenas pode ser utilizada para o abastecimento público, ficando suspensos temporariamente os títulos para outros usos.
- Determinar que a Agência Portuguesa do Ambiente, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e a Comunidade Intermunicipal do Algarve apresentam ao Governo, até 01 de junho, um relatório com o ponto de situação sobre a implementação e eficácia das medidas elencadas. O relatório deve incluir recomendações para o prolongamento das medidas até 31 de dezembro, bem como as medidas adicionais a serem adotadas caso, àquela data, não estejam garantidas as reservas mínimas para o serviço de abastecimento público para 2025.