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Explicador Madeira

Fiscalização da votação cabe aos partidos

Mesas de voto só podem funcionar com um mínimo de três elementos e os partidos podem ter delegados em todas

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Na última semana, o líder do Chega, André Ventura, levantou suspeitas sobre a transparência do processo eleitoral e chegou a afirmar que estariam em preparação “fraudes” para prejudicar o seu partido. Um discurso muito semelhante ao de políticos de extrema-direita, como o brasileiro Bolsonaro ou o norte-americano Trump, que colocam em causa o resultado das eleições.

Em causa estariam ‘posts’ nas redes sociais em que pessoas que estariam indicadas para as mesas de voto afirmavam que iriam ‘anular’ os votos nos partidos da direita.

Rapidamente as mensagens foram consideradas de humor e não uma intenção real, mas justifica-se explicar o funcionamento das mesas de voto, sobretudo para responder a dúvidas dos eleitores sobre a transparência do processo.

Desde logo, há uma garantia que resulta da lei que é a obrigatoriedade de haver, sempre, vários elementos na mesa de voto e a possibilidade de todas as candidaturas indicarem um delegado para estar no local e ter acesso a todo o processo de votação.

Na prática, a fiscalização do acto eleitoral é feita pelos próprios partidos, que indicam elementos para as mesas de voto e delegados que acompanham e participam em todo o processo, desde a abertura da assembleia de voto à contagem final.

O site da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (https://www.sg.mai.gov.pt/) tem uma publicação em que comenta a lei eleitoral no que diz respeito ao funcionamento das mesas de voto que explica a forma como é fiscalizado o processo, durante a votação, na contagem e na assembleia geral de apuramento (dois dias depois da eleição).

Também são apresentados exemplos de votos válidos em que a cruz pode não estar “muito bem desenhada ou que saia do quadrado” mas que assinalam inequivocamente a vontade do eleitor.

Membros da Mesa

A mesa de voto será constituída por cinco membros: um presidente, um presidente suplente, um secretário e dois escrutinadores.

Para que as operações sejam consideradas válidas é necessário que estejam presentes, pelo menos, três membros, um dos quais será obrigatoriamente o presidente ou o seu suplente.

Fiscalização da assembleia de voto

Cada lista proposta à eleição poderá indicar um delegado e um suplente para casa assembleia ou secção de voto. Osa delegados têm, entre outros, os seguintes poderes:

- ocupar os lugares mais próximos da mesa, de maneira que possam fiscalizar todas as operações eleitorais;

- consultar a todo o momento as cópias dos cadernos utilizadas pela mesa;

- ser ouvidos e esclarecidos em todas as questões que colocarem durante o funcionamento da assembleia, quer seja na fase de votação ou de apuramento.

Início das operações eleitorais

Após a constituição a mesa, o presidente, juntamente com os restantes membros da mesa e delegados das listas deve revistar a câmara de voto e os documentos de trabalho da mesa e exibir a urna perante os eleitores presentes para que possam verificar que se encontra vazia. Só depois pode começar a votação.

Apuramento (contagem)

Após o encerramento das urnas procede-se ao apuramento dos resultados na assembleia de voto com a seguinte sequência de operações:

- contagem dos boletins de voto não utilizados e inutilizados pelos eleitores;

- contagem dos votantes pelas descargas feitas nos cadernos;

- abertura da urna e contagem dos boletins de voto que depois de contados devem ser de novo metidos na urna;

- na contagem os votos nas listas, brancos e nulos, um dos escrutinadores desdobra os boletins de voto, um a um e anuncia, em voz alta qual a lista votada, enquanto outro regista, num folha branca ou num quadro visível;

- os delegados das listas poderão examinar depois os lotes de boletins de voto separados.