Abril marca o início do período de entrega do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), cujo período declarativo decorre até 30 de Junho.
Salvo algumas excepções, quem recebeu rendimentos no ano anterior, está obrigatoriamente sujeito à entrega da declaração anual deste imposto. Quem apresentar fora do prazo arrisca-se a pagar uma coima que pode ir de 375 euros a 22 500 euros.
Mas como tratar da declaração e cumprir com as suas obrigações legais? Saiba tudo o que precisa de saber e como preencher o IRS, passo a passo.
Se for trabalhador por conta de outrém, se for independente no regime simplificado do IRS ou se tiver rendimentos de pensões, pode ter direito ao IRS automático, ou seja, a uma declaração já pré-preenchida e com uma proposta de liquidação que o contribuinte só tem de aceitar. No caso de não concordar com os valores lá inscritos, pode preencher manualmente a declaração, que é também o que acontece para quem tem outro tipo de rendimentos.
Antes de iniciar o preenchimento do seu IRS, deve confirmar o seu IBAN (número de identificação da conta bancária). Se a Autoridade Tributária já tem o seu IBAN, é expectável que surja um pedido de confirmação desse dado antes de aceitar a entrega automática. Se estiver correcto, confirme o IBAN. No caso de pretender o IBAN, poderá fazê-lo aqui.
Como fazer o IRS?
1 – Acesso ao Portal das Finanças
O primeiro passo será aceder ao Portal das Finanças. Mas antes disso é importante garantir que possui os dados necessárias para acessar ao portal, incluindo o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a sua senha. Se você é um novo utilizador, é necessário efectuar registro e aguardar pelo envio da senha de acesso para a sua morada. Uma vez com esses dados em mãos, o próximo passo passa por entrar no Portal das Finanças.
2 – Preencher declaração
Para começar a preencher a sua declaração do IRS 2024 basta escolheres a opção 'Cidadãos' quando acede ao Portal das Finanças. Isso irá direcciona-lo para uma página diferente, onde vai encontrar a opção para preencher a declaração do IRS.
Aí, você poderá optar pela declaração tradicional ou pelo IRS automático. Neste último, como o próprio nome sugere, já se encontra preenchida pela AT, sendo apenas necessário que verifique e valide todos os dados apresentados.
No preenchimento da declaração tradicional, a primeira fase dizem respeito aos campos da folha de rosto, que visam reunir os dados gerais da sua situação e do seu agregado. É também aqui que deve incluir o seu IBAN (para onde irá o seu reembolso) e escolher a que entidade pretende consignar 0,5% do IRS, caso assim o queira fazer.
Em seguida, surge a parte dos anexos da declaração, que são as áreas onde vai poder especificar toda a informação sobre os rendimentos obtidos ao longo do ano, assim como possíveis benefícios e deduções fiscais (nomeadamente, as despesas que validou no e-Fatura anteriormente, relevantes para efeitos de dedução fiscal).
Existem 12 anexos no Modelo 3, do Anexo A ao Anexo L, a que se soma o Anexo SS – Segurança Social. No entanto, não terá de preencher todos, apenas os que se aplicam aos seus rendimentos, benefícios e deduções no ano a que se reporta a declaração.
Por norma, os anexos mais utilizados são os seguintes:
- Anexo A – para rendimentos de trabalho dependente e pensões
- Anexo B – para rendimentos de trabalho independente (Categoria B), incluindo os chamados 'recibos verdes'. Este anexo é usado apenas para quem, tendo rendimentos de categoria B, esteja enquadrado no regime simplificado. Quem esteja abrangido pelo regime de contabilidade organizada, deverá preencher o Anexo C.
- Anexo H – para benefícios fiscais e deduções (que é onde vai confirmar as despesas de 2023 comunicadas à AT – ou, se detectar algum erro, substituir a informação pré-preenchida pelo preenchimento manual das despesas).
4 – Validar e entregar IRS
Depois de confirmar os dados do seu IRS automático ou de preencher a declaração tradicional, é necessário clicar na opção 'Validar'. Em seguida, deve realizar a simulação para saber o valor que deverá pagar ou receber.
Concluídos estes passos, submeta então a sua declaração, sendo aconselhado que, por precaução, guarda ou imprima o comprovativo do seu envio.
5 – Obter o comprovativo
Dois dias após a submissão da tua declaração, é recomendado que consultes o seu estado, para garantir que a informação foi enviada correctamente. Se notar qualquer irregularidade, existe a opção de corrigir, selecionando 'IRS - Corrigir'.
Assim que a mesma atinja o status de 'Aprovado', é importante obter o comprovativo para guardar ou imprimir a declaração. A obtenção do comprovativo é feita no Portal das Finanças, na mesma área onde procedeu ao envio da mesma.