Marcelo explicou porque dissolveu a Assembleia Legislativa?
Dissolveu em Novembro a Assembleia da República, dissolveu em Dezembro a Assembleia Legislativa dos Açores e dissolveu este mês a Assembleia Legislativa da Madeira. Antes já tinha dissolvido em Novembro de 2021 o parlamento nacional. Esta é a folha de dissoluções de Marcelo Rebelo de Sousa. No caso da República o chefe de Estado explicou aos portugueses as razões que levaram a deitar abaixo o Governo da República. Mas será que explicou aos madeirenses os motivos porque atirou a ‘bomba atómica’ na Madeira? E aos açorianos?
A primeira nota:
“De acordo com o comunicado da Presidência da República, não foi avançada qualquer justificação. Por que razão foi dissolvida a Assembleia?”, questiona um leitor do DIÁRIO que nos faz chegar a mensagem via interna.
Comecemos por São Bento.
Esta foi a nona dissolução da Assembleia da República desde o 25 de Abril de 1974 e aconteceu na sequência da demissão do primeiro-ministro, António Costa, apresentada em 7 de Novembro, por causa da Operação Influencer, e de imediato aceite pelo Presidente da República.
Quando o chefe de Estado falou ao país, em 9 de Novembro, Marcelo Rebelo de Sousa assumiu a dissolução como uma "decisão própria" e justificou-a em primeiro lugar com "a natureza do voto nas eleições de 2022, personalizado no primeiro-ministro, com base na sua própria liderança, candidatura, campanha eleitoral e esmagadora vitória”.
Disse também que haveria uma nítida "fraqueza" na "formação de novo governo com a mesma maioria mas com qualquer outro primeiro-ministro, para tanto não legitimado política e pessoalmente pelo voto popular" - solução que foi proposta pelo PS, como alternativa a eleições, numa legislatura em que tem maioria absoluta de deputados, tendo nessa altura sido ventilado o nome de Mário Centeno para ocupar o lugar.
O Presidente da República defendeu que para "maior clareza e mais vigoroso rumo" se deveria devolver "a palavra ao povo, sem dramatizações nem temores", porque "é essa a força da democracia: não ter medo do povo”.
Pois bem, a Constituição determina que no mesmo momento da dissolução tem de ser marcada a data das novas eleições eleições, a realizar nos 60 dias seguintes. A lei eleitoral obriga a que sejam convocadas com a antecedência mínima de 55 dias. Foi o que aconteceu nos prazos previstos. As eleições aconteceram a 10 de Março.
Agora os Açores.
Em 30 de Novembro, o próprio presidente do executivo açoriano, do PSD, e os outros dois partidos da coligação de Governo, CDS-PP e PPM, defenderam que deveria haver eleições regionais antecipadas, perante a perspectiva de novo ‘chumbo’ caso fosse apresentada uma segunda proposta de orçamento regional para 2024. Situação completamente diferente do que sucedia na Madeira tendo com principio de rigor as declarações de Miguel Albuquerque que garantiu que havia estabilidade assente num acordo entre CDS e PAN para viabilizar o orçamento e plano. Mas já lá vamos.
Ainda nos Açores, o executivo chefiado por José Manuel Bolieiro deixou de ter apoio parlamentar maioritário desde que um dos dois deputados eleitos pelo Chega se tornou independente e o deputado da Iniciativa Liberal rompeu com o respectivo acordo de incidência parlamentar.
Antes, nas Regionais de 25 de Outubro de 2020, o PS perdeu a maioria absoluta que detinha há 20 anos na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, apesar de continuar o partido mais votado, elegendo 25 deputados em 57. Ou seja, tudo muito parecido com o panorama político madeirense, uma vez que o PSD-M perdera a maioria parlamentar em 2019 quando os socialista alcançaram o seu melhor resultado de sempre com a eleição de 19 deputados.
Mas quando Marcelo dissolveu o parlamento dos Açores, veio às televisões explicar porque dissolveu o parlamento daquele arquipélago? A resposta é não. Não, não veio. O que se conhece foi divulgado no site da presidência.
“O Conselho de Estado, reunido sob a presidência de Sua Excelência o Presidente da República, hoje, dia 11 de dezembro de 2023, no Palácio de Belém, para os efeitos da alínea a) do artigo 145.º da Constituição, deu parecer favorável, por unanimidade dos votantes, à dissolução da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, não se tendo, apenas, o Governo da República pronunciado por ser matéria autonómica. O Presidente da República marcou as eleições para o dia 4 de Fevereiro de 2024, tendo assinado o respectivo Decreto, imediatamente referendado pelo Primeiro-Ministro”. Nota informativa da Presidência da Repú
E no caso da Madeira?
Idêntica atitude. Até ao momento aquilo que se ouviu foi o eco do Conselho de Estado, reunido no dia 27 de Março, no Palácio de Belém, para de análise da Constituição. Ou seja pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia Legislativa. Os conselheiros deram parecer favorável, por maioria dos votantes e o Presidente da República decidiu respeitar a vontade e marcar as eleições para o dia 26 de Maio. E durante três dias continua o silêncio a imperar sem que o Presidente da República explique publicamente aos madeirenses os motivos para oito meses depois haver novo acto eleitoral.
“O Conselho de Estado, reunido sob a presidência de Sua Excelência o Presidente da República, hoje, dia 27 de março de 2024, no Palácio de Belém, para os efeitos da alínea a) do artigo 145.º da Constituição, deu parecer favorável, por maioria dos votantes, à dissolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. O Presidente da República decidiu assim dissolver a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e marcar as eleições para o dia 26 de maio de 2024, tendo assinado o respetivo Decreto, imediatamente referendado pelo Primeiro-Ministro em exercício. Nota informativa da Presidência da República
Neste percurso que os social-democratas e centristas recriminam Marcelo Rebelo de Sousa foi recusando “antecipar cenários” porque só teria o poder de dissolver Assembleia Regional quando tivesse completado os seis meses de governação que chegaria a 24 de Março. Três dias depois chamou todos os partidos com assento parlamentar a Belém para auscultar as forças partidárias como de resto obriga.
Nesses encontros foi deixando claro que a sua posição seria a dissolução tanto que foi o líder do PS-M a dar conta desse objectivo ainda faltava o presidente do PSD-M ser recebido, o que viria a ser mal recebido não só pelas razões evocadas mas pela forma como Marcelo conduziu o processo.
Portanto as únicas frases que foram ouvidas são as seguintes, e ainda antes de 27 de Março.
Frases de Marcelo
“O Presidente da República não tem qualquer poder constitucional quanto à nomeação ou demissão dos governos regionais da Madeira e dos Açores. O representante da República tem o poder de nomeação mas não tem o poder de demissão. O único órgão que tem o poder de demissão é o Parlamento Regional” - 26 de Janeiro
“Não posso, por muita imaginação que tenha como analista, estar a construir cenários para além da realidade” - 26 de Janeiro
“Não tenho dados concretos do que irá acontecer, mas o que acontecer passará pelo representante da República da região autónoma da Madeira” - 26 de Janeiro