DNOTICIAS.PT
Fact Check Madeira

Cafôfo pode ser eleito à Assembleia Regional sendo deputado na República?

O líder do PS/Madeira disse na TV que não suspenderia mandato à Assembleia da República, como candidato a presidente do Governo Regional

None
Foto Hélder Santos/ Aspress

Paulo Cafôfo – eleito, no passado dia 10 de Março, como deputado à Assembleia da República (AR) pelo círculo eleitoral da Madeira – afirmou segunda-feira, em declarações à RTP Madeira, que vai “assumir na plenitude” o seu mandato, pese embora tenha assumido publicamente que será cabeça-de-lista pelo PS-Madeira, em caso de eleições legislativas regionais antecipadas. Impõe-se a questão: Pode Cafôfo  fazê-lo?

No passado dia 2 de Fevereiro, o líder do PS-Madeira confirmou que, caso o Presidente da República convocasse eleições regionais antecipadas, seria o cabeça-de-lista.

“Obviamente que eu, como líder [regional] do Partido Socialista, existindo eleições antecipadas – como sei que existirão – serei obviamente o cabeça-de-lista por parte do PS Madeira”, afirmou Paulo Cafôfo na sequência de uma audiência com o representante da República.

Cafôfo será cabeça-de-lista em caso de eleições

“Não aceitamos um governo que saia deste quadro parlamentar”, foram as primeiras palavras de Paulo Cafôfo, na sequência da audiência com o representante da República.

Confrontado, na televisão regional, com este cenário – que se afigura cada vez mais provável – o deputado eleito à AR negou a existência de “qualquer incompatibilidade”

Eu assumirei o meu mandato na plenitude e não tenho intenção de suspender o mandato. Vamos aguardar, obviamente, pela decisão [do Presidente da República]. Estou convencido que essa decisão será de marcação de eleições antecipadas e aqui não há qualquer incompatibilidade entre a minha função enquanto deputado na Assembleia da República e a minha qualidade de deputado, neste caso de candidato a presidente do Governo Regional e de cabeça-de-lista na Assembleia Regional Paulo Cafôfo

O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira aponta, porém, noutra direcção.

A menos que não integre a lista de candidatos a deputados na Assembleia Legislativa da Madeira, o estatuto, no seu artigo 34.º, é claro:

É incompatível com o exercício do mandato de deputado à Assembleia Legislativa Regional o desempenho dos cargos seguintes: a) Presidente da República, membro do Governo e Ministro da República; b) Membro do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e do Conselho Superior da Magistratura e Provedor de Justiça; c) Deputado ao Parlamento Europeu; d) Deputado à Assembleia da República (…).
O mandato de deputado à Assembleia Legislativa Regional é compatível com o exercício do cargo na Assembleia da República