Pode uma instituição pública ou privada vedar o acesso a uma praia?
Os moradores no Lazareto estão descontentes e contestam a interdição à circulação apeada no antigo arruamento público de acesso ao cais e à praia na Ponta do Lazareto, no Funchal, imposta pelo Estabelecimento Vila Mar. A proibição acontece na passagem que é servidão de uso público no acesso ao cais e à praia do Lazareto. Assim, o público em geral está impedido de aceder ao domínio público marítimo por imposição do Estabelecimento Vila Mar enquanto decorre a obra da ETAR.
E a questão levanta-se: pode uma instituição pública ou privada vedar o acesso a uma praia?
“Num Estado de Direito, a liberdade não precisa de se justificar, nem o seu exercício tem de ser temperado por qualquer princípio de bom senso. Num Estado de Direito – repita-se – em que os direitos fundamentais dos cidadãos são tomados a sério, são as restrições à liberdade que precisam de ser justificadas”. Quem o diz é Jorge Pereira da Silva.
O professor catedrático recorda, num artigo de opinião, ainda no tempo da crise pandémica, que “as praias são domínio público, tal como as estradas ou as ruas, e, portanto, vedar o acesso constitui uma clara restrição à liberdade de circulação (artigo 46º)”.
A Lei da Água define que o acesso às praias é de acesso livre, público e gratuito, salvo a excepção que as mesmas tenham serviços ou ainda a existência de condicionantes, como estabelece o Plano de Ordenamento Costeiro neste caso. Ademais, em virtude de estar a decorrer trabalhos nas proximidades poderá existir medidas preventivas.
Para proceder à interdição do acesso é sempre uma justificação consistente de entidades que tenham competência para fazer, neste caso o serviço de protecção civil que detectasse algum perigo na circulação de transeuntes.
De resto, existe outro assunto que se levanta que tem a ver com as servidões de acesso à praia justamente por ser uma questão de interesse público e considerado crucial para muitas pessoas. No entanto, a compreensão das servidões pode ser complicada, pois geralmente são mal definidas e podem estar sujeitas a disputas entre os proprietários e o público.
De uma perspectiva legal, as servidões podem ser definidas como um direito de passagem ou acesso a propriedades concedidas pelo proprietário dessa propriedade a outra parte.No caso de servidões de acesso à praia, os proprietários de propriedades à beira -mar concedem ao público o direito de usar uma parte de sua propriedade para acessar a praia.
Em alguns casos, os proprietários construíram paredes ou cercas para bloquear o acesso do público à praia, o que pode levar a disputas legais. As servidões fornecem um mecanismo legal para o público acessar a praia e pode ajudar a evitar disputas entre os proprietários e o público.
Existem dois tipos de servidões de acesso à praia: público e privado.As servidões públicas são concedidas pelo governo, e o público tem o direito de usá -las.As servidões privadas são concedidas pelos proprietários, e o acesso é limitado àqueles que receberam permissão pelo proprietário do imóvel.
As disputas envolvendo servidões de acesso à praia podem ser complexas e podem envolver uma variedade de questões. Uma disputa comum envolve a localização e o tamanho da servidão.Os proprietários podem argumentar que a servidão é muito ampla ou que invade sua propriedade, enquanto o público pode argumentar que a servidão é muito estreita.Outra disputa comum envolve o uso da servidão.
Os proprietários podem argumentar que o público está usando a servidão de uma maneira que não é permitida, enquanto o público pode argumentar que eles têm o direito de usar a servidão para qualquer finalidade consistente com o uso pretendido.