Foi concedido hoje o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres a 153 cidadãos de nacionalidade brasileira com a publicação em Diário da República do despacho da Secretária de Estado da Igualdade e Migrações – Presidência do Conselho de Ministros. Mas o que é este estatuto e o que permite?
O Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres foi uma conquista do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, aprovado para ratificação a 14 de Dezembro desse ano e ratificado pelo Presidente da República na mesma data. Trata-se de um mecanismo que permite aos cidadãos brasileiros maiores de 18 anos a residir em Portugal equiparar-se aos portugueses, acedendo a um conjunto de direitos nas áreas do trabalho, economia e outros que estão vedados à generalidade dos cidadãos estrangeiros a residir em Portugal. Podem por exemplo concorrer a concursos públicos, estudar gratuitamente ou pagando as propinas iguais e candidatar-se a determinados cargos públicos.
Além deste estatuto, os brasileiros que vivem em Portugal podem também pedir, depois ou em simultâneo, o gozo de direitos políticos, que está dependente da atribuição prévia ou simultânea do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres.
O Estatuto não é o mesmo que a cidadania portuguesa, é reconhecido apenas em Portugal e no Brasil. Não dá direito ao cidadão brasileiro de viver noutro país da União Europeia.
A atribuição do Estatuto e reconhecimento dos direitos políticos é da competência do Ministro da Administração Interna, devendo a iniciativa partir dos cidadãos que pretendam usufruir deste direito concedido pelo Estado Português (que é concedido também aos portugueses a residir no Brasil por parte do governo brasileiro).
Diz o Decreto-Lei 154/2003 de 15 de Julho, que regulamentou a atribuição, que o Estatuto é concedido aos cidadãos brasileiros “civilmente capazes”, de acordo com a sua lei nacional, que tenham residência habitual em território português, comprovada através de autorização de residência. Salvaguarda no entanto que o gozo de direitos políticos apenas pode ser reconhecido aos requerentes com residência habitual em território nacional há pelo menos três anos e que esta “não pode ser reconhecida aos requerentes que se encontrem privados de idênticos direitos no Brasil”. Esta prova pode ser conseguida através de declaração emitida por consulado do Brasil em Portugal.
Os pedidos de Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres e do reconhecimento de direitos políticos são realizados na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (antigamente era no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, entretanto extinto) ou nas suas direcções regionais, sendo o processo gratuito. Têm de ser realizados pelo próprio ou por procurador, presencialmente, por correio, sendo a decisão proferida no prazo de 30 dias. É publicada em Diário da República e o registo efectua-se na Conservatória dos Registos Centrais.
Os brasileiros abrangidos pelo referido Estatuto e reconhecimento são em tudo equiparados aos portugueses, excepto na protecção diplomática em Estado terceiro - não têm - e no acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, presidentes dos tribunais supremos; serviço nas Forças Armadas e carreira diplomática. Importa referir ainda que o gozo de direitos políticos em Portugal implica a suspensão do exercício dos mesmos direitos no Brasil.
De resto, mantêm todos os direitos e deveres inerentes à sua nacionalidade brasileira, com excepção daqueles que ofendam a soberania portuguesa. Ficam sujeitos à lei penal do Estado português, nas mesmas condições que os portugueses e não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade.
O Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres e do reconhecimento de direitos políticos extinguem-se em caso de caducidade ou cancelamento da autorização de residência em território nacional, quando o beneficiário perca a nacionalidade brasileira ou por morte.
A atribuição do Estatuto é de registo obrigatório, como é também de registo obrigatório a sua extinção.