Dívida Pública da Madeira diminuiu 3,2% em 2023 fixando-se em mais de 5 mil milhões de euros
A dívida bruta da Administração Pública Regional (APR) situava-se em 5.002,3 milhões de euros no final do 4.º trimestre de 2023, tendo diminuído cerca de 167,4 milhões de euros (-3,2%) face ao final do trimestre anterior, e recuado 32,9 milhões de euros (-0,7%) comparativamente ao período homólogo.
Segundo os dados hoje publicados pela Direcção Regional de Estatística da Madeira (DREM), a redução face ao trimestre precedente é explicada pelo desfasamento entre as datas do refinanciamento e das amortizações de capital ocorridas durante o ano de 2023.
"Analisando a evolução da composição da dívida bruta por instrumento financeiro observa-se que no 4.º trimestre de 2023 face ao trimestre homólogo, o peso dos empréstimos diminuiu de 44,4% para 40,3%, sucedendo o inverso no que respeita à dívida titulada, cujo peso, no mesmo período, subiu de 55,6% para 59,7%", realça a DREM.
A repartição da dívida por sector emitente mostra que o Governo Regional é responsável por 96,6% (91,9% no trimestre homólogo) do total da dívida e as Empresas Públicas classificadas no perímetro da APR por 3,4% (8,1% no 4.º trimestre de 2022).
Dívida líquida de depósitos superior a 4,8 mil milhões de euros
No final do 4.º trimestre de 2023, a dívida líquida de depósitos rondou os 4.805,4 milhões de euros, tendo diminuído cerca de 11,9 milhões de euros (-0,2%) face ao final do trimestre anterior, e recuado 38,8 milhões de euros (-0,8%) comparativamente ao período homólogo.
O conceito de dívida pública (definição/ótica de Maastricht), "corresponde à definição de dívida das Administrações Públicas relevante no contexto da supervisão orçamental europeia. Trata-se de um conceito de dívida consolidada bruta valorizada em termos nominais. Este conceito diverge do stock total de passivos definidos no SEC, quer no que concerne aos instrumentos contabilizados, quer em termos de critério de valorização", explica a DREM.
"Trata-se de um conceito menos abrangente que não inclui, entre outros instrumentos financeiros, as ações e outras participações, os derivados financeiros, nem outros débitos/créditos, muito em particular as dívidas comerciais. Este conceito de dívida adota como regra de valorização o valor nominal, ou seja, o valor que a administração pública (emitente/devedor) deverá amortizar no termo do contrato", acrescenta. O limite estabelecido protocolo anexo ao Tratado de Funcionamento da União Europeia é de 60% do PIB.