A Propósito da Sobrelotação na Natureza na Madeira
Foi com muito interesse que li a reportagem do DN de 21 de Março relativa à sobrecarga dos percursos pedonais. Texto bem conduzido e estruturado que permitiu ao leitor ficar bem elucidado, e também preocupado, acerca da realidade que se verifica nos percursos pedestres mais emblemáticos da Madeira. Seguiram-se, depois, reações várias vindas de diversos quadrantes da nossa política regional.
Recordei-me então de um trabalho desenvolvido pelo então Serviço do Parque Natural da Madeira, nos finais da década de 1990, e que visou precisamente a elaboração de um regulamento sobre a utilização dos percursos pedonais na área do Parque Natural da Madeira, com especial incidência na floresta Laurissilva e no Maciço Montanhoso Central.
Pouco antes, o mesmo Serviço financeiramente autónomo que hierarquicamente dependia de forma directa do Secretário Regional, havia desenvolvido as normas de utilização da Reserva Natural do Garajau, preenchendo a lacuna que se fazia sentir, naquele espaço natural, alvo de grande procura por parte de mergulhadores lúdicos, maioritariamente estrangeiros. Foi então caso inédito na RAM a aplicação de uma taxa de utilização, que ajudasse a compensar os custos com a manutenção e vigilância da Reserva, como também se definiu a capacidade de carga naquele espaço marinho protegido.
Tudo passou então a funcionar na perfeição, sem atropelos, e mantendo a qualidade do destino. Penso que nos dias de hoje a situação se mantém inalterada e a funcionar em pleno.
Para a elaboração do citado regulamento dos percursos pedonais, houve contributos dos diversos agentes envolvidos, operadores turísticos e agências de viagens, mesa de hotelaria da ACIF, unidades hoteleiras, etc. Importante também foi o aconselhamento por parte da World Wide Fund for Nature - UK, entidade com a qual mantínhamos um relacionamento de grande proximidade. Os contributos que nos facultaram, com base na experiência de gestão de parques naturais, principalmente no continente africano, foram para nós de grande valia.
Questões como controlo efectivo no terreno com estipulação de limites de capacidade de carga diária, forma expedita de efectuar reservas de utilização de percursos e respectivos pagamentos, normas de utilização, tudo isto foi passado ao papel, tendo por base a fácil e eficaz aplicação.
Todos os agentes envolvidos tinham garantida a sua quota parque de ganho, incluindo as entidades oficiais, que seriam sempre as responsáveis pela manutenção dos percursos.
Parques de estacionamento não figuravam como importantes, mas antes o controlo dos utilizadores e a qualidade do que iriam desfrutar, e sempre com o pressuposto da salvaguarda do património natural insular.
Tudo ficou pronto, com aprovação superior, para avançar no terreno e proceder a eventuais afinações.
Mas, o processo parou e não avançou!!!...
Logo surgiram obstáculos por parte de uma outra entidade regional (?!), com destaque para a Direcção Regional de Florestas, baseada no lema “Não faço, nem deixo fazer…”
Houve mudança de actores políticos, e outras, e o “dossier” foi remetido para o arquivo do serviço do Parque Natural da Madeira, onde porventura ainda lá permanece.
E assim se perdeu uma oportunidade que, a funcionar como se previa, teria com certeza evitado chegar ao que chegámos.
Se houver interesse por parte dos actuais dirigentes ligados a esta temática, poderão ir à procura do documento arquivado, e ainda, obter informações sobre o assunto, por parte dos técnicos que pertenceram ao grupo de trabalho, e que ainda se encontram ao serviço.