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Fact Check Madeira

Houve ou não violação da lei por parte da Secretaria Regional do Equipamento e Infra-Estruturas na obra da Ribeira Brava?

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A Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (TdC) recusou o visto prévio ao contrato para a empreitada de canalização da ribeira da Ribeira Brava (a jusante da Ponte Vermelha), celebrado entre a Secretaria de Equipamentos e Infraestruturas (SREI) e a empresa ‘José Avelino Pinto – Construções e Engenharia’, pelo preço de 2,4 milhões de euros (acresce IVA), justificando a decisão com o incumprimento por parte da Secretaria de Pedro Fino do estipulado no n.º 2 do artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), a revisão do projecto de execução por entidade independente. A dona da obra recusou a falha apontada, argumentando que a lei em que se baseou o TdC não está regulamentada e por isso não houve violação. Será assim?

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