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Madeira

Governo Regional diz que Tribunal travou obra com base em lei não regulamentada

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A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas confirmou, esta tarde, em nota de imprensa, o teor da notícia avançada pelo DIÁRIO de que a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas recusou o visto ao contrato da obra de reabilitação das estruturas hidráulicas da Ribeira Brava a jusante da Ponte Vermelha, assinalando que aquela entidade de fiscalização tomou como fundamentação uma lei que “não está regulamentada”.

O departamento liderado por Pedro Fino explica que promoveu um concurso público para a execução da referida empreitada e que “por não se tratar de uma obra de complexidade relevante, e porque assim a lei em vigor o possibilita, o projecto de execução que integra o respectivo caderno de encargos não foi sujeito a revisão” por parte de uma entidade devidamente qualificada e independente. No entanto, “o Tribunal de Contas, em sede de fiscalização prévia ao subsequente contrato de empreitada de obras públicas, sustentou que, em matéria de revisão do projecto, a lei que deve ser considerada em vigor, ainda que não estando regulamentada, obrigaria à revisão do referido projecto”. Consequentemente, entendeu ter existido uma ilegalidade que determinou a recusa do visto ao contrato e determina a anulação do caderno de encargos e do próprio contrato da empreitada.