Tribunal de Contas trava obra de canalização na Ribeira Brava devido a infracções
A Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas recusou o visto prévio ao contrato para a empreitada de canalização da ribeira da Ribeira Brava (a jusante da Ponte Vermelha), celebrado entre a Secretaria de Equipamentos e Infraestruturas e a empresa ‘José Avelino Pinto – Construções e Engenharia’, pelo preço de 2,4 milhões de euros (acresce IVA), devido a infracções detectadas no procedimento. A decisão assinada pelo juiz conselheiro Paulo Gouveia tem data de 8 de Fevereiro mas só foi publicada na passada sexta-feira pela entidade de fiscalização.
A obra consiste essencialmente no calçamento dos muros de canalização da ribeira da Ribeira Brava e na reconstrução dos travessões existentes ao longo do troço a jusante da Ponte Vermelha e a foz deste curso de água, bem como num troço a montante da via rápida. Na base da recusa do visto ao contrato está o facto da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas não ter submetido o respectivo projecto de execução a uma revisão prévia, por uma entidade devidamente qualificada e sem ligação ao empreiteiro. O secretário regional Pedro Fino justificou estava omissão de procedimento com a circunstância da obra "não assumir complexidade relevante e por não serem utilizados métodos, técnicas ou materiais inovadores".
No entanto, foi uma justificação que não convenceu o Tribunal de Contas, que concluiu que a revisão do projecto por especialista técnico independente era mesmo obrigatória neste caso. "A norma que estabelece a obrigatoriedade de revisão do projecto de execução visa garantir a boa execução das obras, salvaguardando-se assim os interesses financeiros públicos associados aos bons investimentos. A revisão do projecto de execução diminui a probabilidade de ocorrerem erros e omissões, com impacto ao nível do acréscimo de custo e do prazo de execução das obras. Nesse sentido, esta ilegalidade mostra-se susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato", lê-se na decisão do juiz conselheiro Paulo Gouveia, que determina a anulação do caderno de encargos e do próprio contrato da empreitada.
Devido às irregularidades detectadas, o secretário regional Pedro Fino, o director de serviços João Magalhães e o técnico superior António Gonçalves arriscavam pagar multa. No entanto, o juiz conselheiro Paulo Gouveia optou pela não condenação, visto que não há registo de anteriores avisos ou recomendações a estes dirigentes pelo mesmo tipo de infracção.