Resgates com recurso ao helicóptero ainda não são pagos?
No último sábado, o helicóptero alocado ao Serviço Regional de Protecção Civil realizou mais um resgate nas serras da Madeira, desta feita no Pico do Areeiro.
A cada nova saída do meio aéreo para prestar auxílio às corporações de bombeiros da Região nos resgates feitos, são várias as vozes que se levantam para criticar o facto de estas operações dispendiosas serem suportadas, indirectamente, pelos madeirenses, não sendo cobrado qualquer valor aos sinistrados.
Mas será mesmo assim? Serão os resgates aéreos ‘de borla’? É isso que vamos procurar aqui indagar.
Nos últimos meses, têm sido cada vez mais frequentes os acidentes e/ou incidentes nas serras da Madeira que obrigam à intervenção das equipas de socorro, sobretudos das várias corporações de bombeiros, mas também do meio aéreo que está afecto ao Serviço Regional de Protecção Civil.
Desde Janeiro de 2023, altura em que o helicóptero ao serviço da Região passou a dispor da valência de recuperador/salvador, foram realizadas 27 operações de resgate na Região com recurso a este meio diferenciado, tendo sido resgatadas 28 pessoas, maioritariamente turistas.
O último desses resgates aconteceu no passado sábado, dia 16, com a excepção a confirmar a regra, quando uma cidadã luso-venezuelana, residente na Região, se sentiu mal enquanto percorria a vereda que liga o Pico do Areeiro ao Pico Ruivo, acabando por pedir auxílio às autoridades.
Para o local foi accionada, primeiramente, uma equipa de resgate em montanha dos Bombeiros Voluntários Madeirenses, com 12 elementos, apoiados por três viaturas, que prestaram os primeiros socorros à vítima. Dado o local onde a mesma se encontrava, acabou sendo resgatada com recurso ao meio aéreo, naquele que foi o 27.º resgate realizado pelo helicóptero.
Andreína Ferreira , 16 Março 2024 - 13:18
Nas redes sociais e na página do DIÁRIO, na Internet, vários foram os comentários que questionavam quem iria suportar os custos desta operação, atitude recorrente sempre que uma situação do género é noticiada.
Entre os vários comentários, um dos internautas dizia mesmo que este era “mais um resgate que vai ser pago pelos madeirenses”. Na página do DIÁRIO, um leitor questionava “Quem paga esse resgate?”. Uma leitora procurou dar a resposta: “Você, se trabalha e desconta, eu e todos aqueles que pagamos impostos”.
Este assunto esteve na ordem do dia, sobretudo no final do ano passado, com o número de sinistros a alcançar um número recorde. No total dos 12 meses de 2023, as corporações de bombeiros da Região foram chamadas a intervir em 170 situações, 25 das quais foram concluídas com recurso ao meio aéreo.
Confrontado com o não pagamento dos resgates, a 11 de Dezembro, o secretário regional de Saúde e Protecção Civil confirmava que a operação do helicóptero para este fim não estava a ser taxada.
Na ocasião, Pedro Ramos apontou o primeiro trimestre deste ano para a entrada em vigor da medida que visa tornar pagos os resgates nas serras da Madeira. Ao DIÁRIO, o governante adiantava que o assunto estaria a ser objecto de análise pelas diferentes áreas do Governo Regional que têm ‘voto’ na matéria, nomeadamente a Secretaria Regional de Saúde e Protecção Civil, a Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente e a Secretaria Regional de Turismo e Cultura.
Resgates nas serras da Madeira passarão a ser pagos em 2024
Pedro Ramos diz que quem não cumprir as "regras" e as "recomendações" será penalizado
Marco Livramento , 11 Dezembro 2023 - 13:42
“Neste momento existe um documento que foi idealizado pela Secretaria Regional de Saúde e Protecção Civil, que está na posse das restantes secretarias, para se elaborar um documento final sobre a forma como este socorro poderá ter outras implicações, em termos de pagamentos”, disse Pedro Ramos, acrescentando que “todo aquele socorro que tenha de ser feito quando as regras que estão implementadas não estão a ser cumpridas, esse socorro tem de ter os seus custos”, vaticinou, aludindo às “regras que a Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente já tem nas levadas e nos percursos”.
Garantindo que o socorro não iria faltar, o secretário regional não adiantou, então, se estaria ou não a ser pensada alguma discriminação positiva para os residentes.
À parte eventuais diferenças de tratamento, a pouco mais de 10 dias para o terminus do período apontado por Pedro Ramos para a entrada em vigor de uma nova directiva com vista ao pagamento dos resgates, a situação não sofreu qualquer alteração. É certo que a actual crise política regional não contribui para uma decisão mais atempada.
O Serviço Regional de Protecção Civil explica o motivo: "o projecto de Portaria que irá regulamentar o valor das taxas a cobrar pelos serviços de socorro e resgate está dependente da publicação do Decreto Legislativo Regional que aprova o ORAM [Orçamento da Região Autónoma da Madeira], para o ano 2024, onde consta uma proposta de alteração da Orgânica do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM".
Face aos argumentos apresentados conclui-se ser verdadeira a afirmação de que, por enquanto, os resgastes nas serras da Madeira com recurso ao meio aéreo não são pagos pelos sinistrados.